TJES - 5034747-48.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:19
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), NILVA BENTO AIRES - CPF: *71.***.*76-59 (IMPUGN
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08/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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07/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5034747-48.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Nilva Bento Aires, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ $ 9.411,90 (nove mil quatrocentos e onze reais e noventa centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 8.148,82 (oito mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), na classe de créditos quirografários e em favor de Nilva Bento Aires, bem como o valor de R$ 814,88 (oitocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), na classe trabalhista e em face "Korki e Barbosa Advogados Associados" (id 61710920).
Os ex-sócios da falida não se manifestaram (id 51918283).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (id 64769220 e 61938535). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIAL PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 8.148,82 (oito mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), na classe de créditos quirografários e em favor de Nilva Bento Aires, bem como o valor de R$ 814,88 (oitocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), na classe trabalhista e em face "Korki e Barbosa Advogados Associados", extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 10:19
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido de NILVA BENTO AIRES - CPF: *71.***.*76-59 (IMPUGNANTE).
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15/04/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 03:04
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:47
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5034747-48.2022.8.08.0024 Requerente: Nilva Bento Aires Requerido: Ympactus Comercial S/A INTIMAÇÃO Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o administrador Judicial, por seu advogado, intimado para ciência/manifestação acerca da petição id 61938535 VITÓRIA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
07/02/2025 15:22
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:44
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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14/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:40
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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02/12/2024 17:40
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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11/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 03:32
Decorrido prazo de JONAS FERNANDES KORKI em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 03:31
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO FERREIRA BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/12/2022 03:23
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 07/12/2022 23:59.
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11/11/2022 17:59
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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08/11/2022 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2022 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2022 02:53
Conclusos para decisão
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01/11/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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