TJES - 0018201-13.2016.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:01
Publicado Notificação em 20/03/2025.
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26/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0018201-13.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151 EXECUTADO: VILLAREJO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, DAVID RODRIGUES CALIARI DE SOUZA, JONACIR CALIARI DE SOUZA, OSVALDO VALERIO LOPES JUNIOR D E C I S Ã O Homologo o acordo pactuado entre as partes (Id n.º 46918626), considerando a subscrição realizada pelas partes.
Não se aplica à execução a extinção por acordo para pagamento parcelamento pelo artigo 487 do CPC, mas sim artigo 922 do CPC.
Promovi o pedido de transferência dos valores de R$ 67.338,79 e R$ 9.863,09 e o desbloqueio dos valores remanescentes, conforme documentos em anexo.
Expeça-se alvará/transferência em favor do exequente.
Em seguida, junte-se cópia do extrato das contas judiciais para comprovar o pagamento em favor do exequente.
Após, intimem-se as partes para ciência desta decisão, inclusive para confirmar a quitação da obrigação exequenda, com vistas à extinção do feito (artigo 924, inciso II, do CPC).
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
18/03/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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20/01/2025 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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27/09/2024 17:51
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:59
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:38
Apensado ao processo 0000249-50.2018.8.08.0024
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19/04/2023 17:26
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 23/03/2023 23:59.
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17/04/2023 12:40
Decorrido prazo de FERNANDO TALHATE DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
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15/03/2023 09:18
Expedição de intimação eletrônica.
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07/11/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 17:26
Juntada de Certidão
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29/09/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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