TJES - 5009250-86.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 17:32
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para IZABEL MADALENA ROSARIO - CPF: *74.***.*19-91 (INTERESSADO) e SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS - CNPJ: 81.***.***/0001-25 (INTERESSADO).
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09/04/2025 02:03
Decorrido prazo de IZABEL MADALENA ROSARIO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:03
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5009250-86.2024.8.08.0048 INTERESSADO: IZABEL MADALENA ROSARIO Advogado do(a) INTERESSADO: VANIA LUCIA RAMOS DE SOUZA - ES14652 Nome: IZABEL MADALENA ROSARIO Endereço: Rua das Araras, 507, Lagoa de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-539 INTERESSADO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 Nome: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 1025, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-680 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Sentença procedente (ID 44508283) para: I - DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a nulidade contratual, além de DETERMINAR que a requerida cesse os descontos na conta do requerente, sob pena de multa a ser aplicada em sede de cumprimento de sentença, limitada ao teto dos juizados especiais cíveis.
II - CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o importe de R$ 1.564,60 (mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), valor este já em dobro (art. 42, parágrafo único do CDC, sem prejuízo de demais descontos devidamente demonstrados na fase de cumprimento de sentença, com apresentação de extratos complementares.
Sobre o montante apurado deverá incidir correção monetária a partir de cada desconto e juros a partir da citação.
III – CONDENAR a requerida a pagar à parte demandante a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, com incidência de juros e correção monetária a contar do arbitramento.
Trânsito em Julgado (ID 46940206); Pleito de cumprimento de sentença (ID 47280302); Decurso de prazo, a executada não comprovou nos autos o pagamento da condenação (ID 49488157); Pleito da exequente para utilização de SisbaJud (ID 50956471); SisbaJud frutífero (ID 51310211); Decurso de prazo, não foi aprsentado Embargos à Execução (ID 55572043); Pleito da exequente de alvará/transferência (ID 56148346); Alvará em favor do exequente (ID 61449263); Autos conclusos.
Verifica-se o cumprimento da obrigação, consubstanciada no ID 61449263.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de VANIA LUCIA RAMOS DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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17/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:50
Decorrido prazo de VANIA LUCIA RAMOS DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 22/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 04:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 26/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 16:57
Processo Reativado
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24/07/2024 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:48
Transitado em Julgado em 11/07/2024 para IZABEL MADALENA ROSARIO - CPF: *74.***.*19-91 (REQUERENTE) e SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS - CNPJ: 81.***.***/0001-25 (REQUERIDO).
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11/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:42
Decorrido prazo de VANIA LUCIA RAMOS DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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12/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:55
Julgado procedente o pedido de IZABEL MADALENA ROSARIO - CPF: *74.***.*19-91 (REQUERENTE).
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04/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 15:22
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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04/06/2024 15:21
Expedição de Termo de Audiência.
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04/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 09:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:13
Expedição de carta postal - citação.
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02/05/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 12:57
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 13:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
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09/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 14:55
Processo Inspecionado
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03/04/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela a IZABEL MADALENA ROSARIO - CPF: *74.***.*19-91 (REQUERENTE)
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03/04/2024 13:01
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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01/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:16
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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