TJES - 0011452-62.2011.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0011452-62.2011.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MARIA DE FATIMA SILVEIRA ME, MARIA DE FATIMA SILVEIRA, TIAGO RAVAIANI XAVIER EXECUTADO: TIAGO RAVAIANI XAVIER Advogado do(a) INTERESSADO: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte autora supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca dos ofícios ID.67117089 e 66758068, bem como requerer o que entender de direito, no prazo legal.
GUARAPARI-ES, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 07:56
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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26/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0011452-62.2011.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MARIA DE FATIMA SILVEIRA ME, MARIA DE FATIMA SILVEIRA, TIAGO RAVAIANI XAVIER EXECUTADO: TIAGO RAVAIANI XAVIER Advogado do(a) INTERESSADO: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 DECISÃO-OFÍCIO Defiro o pedido de ID 56457464 e determino a inclusão da restrição judicial sobre o veículo especificado.
Junte-se aos autos o espelho extraído do sistema Renajud.
Determino, ainda, a certificação nos autos acerca da efetivação da medida, bem como a intimação das partes para ciência desta decisão e eventual manifestação que se fizer necessária.
Proceda-se com urgência, assegurando-se a celeridade indispensável ao cumprimento do presente decisum.
Feito esse registro, e considerando a possibilidade de existência de créditos do executado Tiago Ravaini Xavier (CPF *02.***.*93-06), junto às empresas Selecta Group Marketing e Clotilde Store, servirá a presente decisão como ofício, para que as mencionadas sociedades empresárias informe(m) a este juízo, em 05 (cinco) dias, a existência de eventuais contratos firmados com o executado, assim como a existência de créditos a serem percebidos pelos serviços desempenhados, promovendo, em caso positivo, a destinação de percentual de 15% (quinze por cento) da remuneração auferida pelo mesmo, para depósito em conta judicial vinculada a este processo.
Promovo, também, nesta oportunidade, a juntada aos autos das consultas extraídas do sistema Sniper, donde se vê que o CNPJ da primeira empresa indicada, de n. 36.***.***/0001-10, recai sobre a denominação atual de N Felix Bueno Corretor de Imóveis, e que o proprietário, Sr.
Dhiego Reis Ribeiro, a quem teriam sido direcionados pagamentos, tal como explicitado à fl. 257, é sócio-administrador de outra pessoa jurídica, qual seja, a empresa denominada W N D - Agência de Publicidade LTDA, cujo CNPJ é 19.***.***/0001-62.
Consigno que o descumprimento desta ordem pelas empresas poderá redundar em crime de desobediência, além de outras providências a serem adotadas por este Juízo para efetivação das medidas.
Determino que a parte exequente, ou sua advogada, providencie a fotocópia da presente “decisão-ofício” assinada digitalmente e remeta às empresas retro mencionadas, instruindo-a com cópia dos dados processuais pertinentes e das peças processuais relevantes, e comprovando o encaminhamento e recibo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua retirada, sob pena de evidenciar-se o desinteresse no bloqueio e informação.
Realço, por fim, que as respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, preferencialmente pela via eletrônica, através do e-mail [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo acima declinado (0011452-62.2011.8.08.0021).
Intime-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
18/03/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
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10/02/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 01:21
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:28
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 08:28
Desentranhado o documento
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30/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
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30/10/2024 07:52
Juntada de Certidão
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30/10/2024 07:48
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
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26/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 18:01
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2011
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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