TJES - 5000983-85.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:46
Publicado Notificação em 22/04/2025.
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12/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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24/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000983-85.2023.8.08.0008 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JACKIELI MARTINS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO vistos em inspeção 1.
Em que pese a manifestação de ID. 49136046, INDEFIRO o requerimento, uma vez que cabe a parte autora diligenciar no sentido de apresentar os elementos necessários à implementação da citação da parte requerida, medida que incumbe ao autor, consoante disposição do art. 319, II, CPC. 2.
Na presente hipótese, verifico não se encontrar retratada nos autos qualquer providência do exequente no sentido de declinar no caderno processual o endereço do demandado, mesmo possuindo, certamente, medidas para tanto, a exemplo de realização de consultas junto a órgãos de proteção ao crédito. 3.
INTIME-SE a parte autor, por seu douto advogado, para no prazo legal dar prosseguimento ao feito, sob as penas processuais legais; 4.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 12:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000983-85.2023.8.08.0008 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JACKIELI MARTINS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO vistos em inspeção 1.
Em que pese a manifestação de ID. 49136046, INDEFIRO o requerimento, uma vez que cabe a parte autora diligenciar no sentido de apresentar os elementos necessários à implementação da citação da parte requerida, medida que incumbe ao autor, consoante disposição do art. 319, II, CPC. 2.
Na presente hipótese, verifico não se encontrar retratada nos autos qualquer providência do exequente no sentido de declinar no caderno processual o endereço do demandado, mesmo possuindo, certamente, medidas para tanto, a exemplo de realização de consultas junto a órgãos de proteção ao crédito. 3.
INTIME-SE a parte autor, por seu douto advogado, para no prazo legal dar prosseguimento ao feito, sob as penas processuais legais; 4.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 14:44
Processo Inspecionado
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07/02/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 02:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 01:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 12:51
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 03:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
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12/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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