TJES - 0018556-52.2018.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:58
Publicado Intimação eletrônica em 25/03/2025.
-
26/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 0018556-52.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GEDSON CORREA LOURENCO, JAIRO JOAQUIM RODRIGUES, EZEQUIEL FERREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: ELAINE PEREIRA DA SILVA - ES10625, LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095, VANESSA MOREIRA VARGAS - ES19468 Advogados do(a) INTERESSADO: ELAINE PEREIRA DA SILVA - ES10625, LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095, OLAVO BATISTA DE OLIVEIRA - ES27922, VANESSA MOREIRA VARGAS - ES19468 DESPACHO O executado, embora intimado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de ID n.65321469.
Contudo, tendo em vista o determinado no ATO NORMATIVO Nº 017/2022 deste E.
Tribunal de Justiça, que em seu artigo 3º, §6º, dispõe que “antes de expedir a requisição de pagamento, o Juízo da Execução encaminhará os autos à contadoria para informar se os critérios de cálculo atendem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a fazenda pública”, remetam-se os autos para a Contadoria do Juízo para análise.
Ressalta-se, ademais, que na hipótese dos cálculos de ID n.º 53276022 não estarem em conformidade com o exposto alhures, determino a Contadoria do Juízo que os retifique, apresentando nova memória de cálculo.
Intimem-se as partes.
Com o retorno dos cálculos corrigidos venham os autos conclusos para homologação e posterior expedição de precatório.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
21/03/2025 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
-
21/03/2025 13:42
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/02/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:03
Processo Reativado
-
19/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JAIRO JOAQUIM RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:53
Transitado em Julgado em 16/07/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (INTERESSADO), EZEQUIEL FERREIRA DO NASCIMENTO (INTERESSADO), GEDSON CORREA LOURENCO - CPF: *31.***.*29-45 (INTERESSADO) e JAIRO JOAQUIM RODRIGUES - CPF: 030.557.
-
18/07/2024 03:26
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:26
Decorrido prazo de GEDSON CORREA LOURENCO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 03:48
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:48
Decorrido prazo de GEDSON CORREA LOURENCO em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006780-87.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Adilson Pereira dos Santos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2021 14:39
Processo nº 0000030-75.2017.8.08.0055
Vd Comercio de Veiculos LTDA
Ailson Faller
Advogado: Bianca de Souza Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/01/2017 00:00
Processo nº 5000522-57.2025.8.08.0004
Valdevir Vitorio
Banco Bmg SA
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 11:55
Processo nº 5029746-82.2022.8.08.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jaxson Gabrecht
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/09/2022 14:12
Processo nº 0025750-79.2013.8.08.0024
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Jose Antonio Aguiar Batista
Advogado: Luis Felipe Canto Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2013 00:00