TJES - 0019056-89.2016.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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16/05/2025 07:45
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para ATLANTICA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-55 (EXEQUENTE) e CONSTRUTORA LAJE DE PEDRA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-32 (EXECUTADO).
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LAJE DE PEDRA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ATLANTICA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:10
Publicado Notificação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0019056-89.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATLANTICA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE - ES7874 EXECUTADO: CONSTRUTORA LAJE DE PEDRA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GUTTIERES MEDEIROS REGO - ES4415 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, estando as partes qualificadas nos autos.
Nos autos dos embargos a execução a presente execução foi declarada extinta, conforme id 56572892.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 ambos do NCPC.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela exequente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 20/03/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21842233 Petição Inicial Petição Inicial 23021711394699900000020980380 26771806 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062014453462000000025674956 36786846 Despacho Despacho 24012216445483200000035168278 48048321 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080517471200400000045691493 56572892 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121614173988700000053579886 -
24/03/2025 12:45
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/12/2024 14:17
Juntada de
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10/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
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23/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ATLANTICA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LAJE DE PEDRA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:45
Apensado ao processo 0036883-16.2016.8.08.0024
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22/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:12
Conclusos para despacho
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08/07/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 03:42
Decorrido prazo de GUTTIERES MEDEIROS REGO em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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