TJES - 5004091-40.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5004091-40.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAQUIM ROBERTO MARTINS FILHO, ANGELO OLIVEIRA ALVES, HENRIQUE DA SILVA ALVES Nome: JOAQUIM ROBERTO MARTINS FILHO Endereço: Rua Doutor Ulisses Guimarães, 47, Nova Palestina, VITÓRIA - ES - CEP: 29032-415 Nome: ANGELO OLIVEIRA ALVES Endereço: Rua Doutor Ulisses Guimarães, 63, Nova Palestina, VITÓRIA - ES - CEP: 29032-415 Nome: HENRIQUE DA SILVA ALVES Endereço: Rua Doutor Ulisses Guimarães, 63, Nova Palestina, VITÓRIA - ES - CEP: 29032-415 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: DAYANA COSMO MARTINS Nome: DAYANA COSMO MARTINS Endereço: Rua Edmilson Varejão, 54, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-050 SENTENÇA - INTIMAÇÃO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Do compulsar dos autos, evidencia-se que a parte requerente foi intimada para impulsionar o feito, justificando/demonstrando a probabilidade da veracidade do endereço informado no AR de citação de ID 62752979 , sob pena de extinção, oportunidade em que na petição de ID65594300 limitou-se a afirmar "que o endereço ao AR de “id. 62752979“, foi retirado nos autos da ação de n° 5013961-76.2024.8.08.0035, tendo naqueles autos como executado a Sra.
Dayana Cosmo Martins - CPF n° *23.***.*12-33, conforme petição em anexo”.
Da análise do processo referido nº 5004091-40.2024.8.08.0024, evidencia-se que o endereço ali constante, o qual alega o autor subsidiar a indicação nestes autos, sequer foi diligenciado com êxito naqueles autos, o qual ainda resta pendente a citação da requerida. É importante ressaltar que o AR de citação juntado aos presentes autos e constante do ID 62752979 foi recebido e assinado por LARISSA VICENTE, sem que no entanto a parte autora demonstrasse o vínculo da requerida com a recebedora, tampouco com o referido endereço, suficiente a se reputar válida a diligência.
Ressalto as inúmeras diligências empreendidas por este Juízo no intuito de citação da requerida sem êxito, nos diversos endereços fornecidos pelo autor e obtido por meio de consulta ao sistema Sniper.
Verifico, portanto, que a parte autora deixou de atender ao comando judicial de impulsionamento válido e eficaz do feito, com tal agir, a parte Requerente, devidamente intimada a suprir a ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, deixou de atender ao comando.
Importante destacar que, desde fevereiro de 2024 vêm sendo diligenciadas tentativas infrutíferas de citação sem demonstração de indicação de endereço válido para esse fim.
Observa-se, portanto, que foram empreendidas diversas providências e diligência pelo Juízo com o fito de localizar a parte ré, o que é dever da parte, nos termos do inciso II do art. 319 do CPC, sendo certo que este Juízo diligenciou os meios possíveis para atender o que determinam os §§ 2º e 3º do aludido artigo.
Mencione-se ainda que a Lei nº 9099/95 visa a economia e celeridade processual, o que não se verifica no presente caso, sendo de bom alvitre mencionar a redação do art. 18, § 2º, que, por sua vez, não admite a citação editalícia.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e honorários, por força do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, razão pela qual deixo de apreciar eventual pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Desde logo, anoto que o recurso de embargos de declaração não é instrumento para obtenção de efeitos infringentes e que eventual inconformismo e busca da reforma desta sentença deverá ser objeto de recurso ao E.
Colegiado Recursal.
Na hipótese de interposição de recurso, , certifique-se quanto a tempestividade e/ou a existência de pedido de assistência judiciária gratuita, remetendo-se os autos ao Colegiado Recursal, independente de nova conclusão.
Transitada em julgado e não havendo requerimento da parte interessada, baixem-se e arquivem-se.
Publicada e registrada via sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data da movimentação registrada no sistema.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à 10ª Secretaria Inteligente no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 37546736 Petição Inicial Petição Inicial 24020508101901000000035880434 37546737 01.
Procuração - Joaquim Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020508101921400000035880435 37546738 02.
Documento de Identificação - Joaquim Documento de Identificação 24020508101956000000035880436 37546739 03.
Declaração de Hipossuficiência - Joaquim Documento de comprovação 24020508101981200000035880437 37546742 04.
Procuração - Angelo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020508102000100000035880440 37546744 05.
Documento de Identificação - Angelo Documento de Identificação 24020508102026600000035880442 37546745 06.
Declaração de Hipossuficiência - Angelo Documento de comprovação 24020508102059200000035880443 37546746 07.
Procuração - Henrique Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020508102078800000035880444 37546747 08.
Documento de Identidade - Henrique Documento de Identificação 24020508102104700000035880445 37546748 09.
Declaração de Hipossuficiência - Henrique Documento de comprovação 24020508102122700000035880446 37546750 10.
Comprovante de Residência - Joaquim Documento de comprovação 24020508102141900000035880448 37546751 11.
Comprovante de Residência - Angelo e Henrique Documento de comprovação 24020508102163300000035880449 37546752 12.
Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 24020508102183100000035880450 37547453 13.
Conversas no Whatsapp Documento de comprovação 24020508102202000000035880451 37547454 14.
Recibos Bancada Documento de comprovação 24020508102222100000035880452 37547455 15.
Fotos do Serviço Documento de comprovação 24020508102245300000035880453 37547456 16.
Declaração Henrique Documento de comprovação 24020508102287800000035880454 37547457 17.
Conversa com o vizinho Documento de comprovação 24020508102316800000035880455 37547458 WhatsApp Video 2024-01-24 at 12.55.40(1) Documento de comprovação 24020508102333100000035880856 37547459 WhatsApp Video 2024-01-24 at 12.55.40(2) Documento de comprovação 24020508102374600000035880857 37547460 WhatsApp Video 2024-01-24 at 12.55.40 Documento de comprovação 24020508102415800000035880858 37556600 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24020514220613600000035890070 37675443 Despacho Despacho 24020615432761200000036003007 37791472 Decisão Decisão 24020718454582800000036111784 37862175 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020817073672200000036178564 37987719 Petição (outras) Petição (outras) 24021416534316700000036295345 38071327 Certidão Certidão 24021519535981300000036373998 38139188 Decisão Decisão 24021616593477900000036438911 38190241 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24021913453104800000036486882 38190242 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021913453135500000036486883 41269892 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24041216391494200000039360830 41269901 AR - DAYANA COSMO MARTINS Aviso de Recebimento (AR) 24041216391518600000039360838 41367417 Termo de Audiência Termo de Audiência 24041516281148400000039452067 41375276 5004091-40.2024.8.08.0024 - captura de tela 15.51 Outros documentos 24041516281162600000039458943 41375277 5004091-40.2024.8.08.0024 - captura de tela 16.03 Outros documentos 24041516281184200000039458944 41375707 5004091-40.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 24041516281210400000039459724 41488357 Substabelecimento Petição (outras) 24041708240268500000039565158 41661745 Manifestação - Indicação de Endereços Petição (outras) 24041910485320000000039727621 43193926 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051514431359400000041163608 43193927 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051514431397900000041163609 43194934 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051514480072300000041164513 43200066 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051515105130700000041168981 43200762 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051515142574500000041169726 43203229 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051515274163700000041172142 43203241 GUIA DE REMESSA VILA VELHA Mandado 24051515274179000000041172152 43203247 MANDADO 5059518 Mandado 24051515274258600000041172458 43203249 MANDADO 5059538 Mandado 24051515274277700000041172460 44349879 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060717144161100000042247633 44349902 [Central de Mandados] - Certidão 5004091-40.2024.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060717144186400000042248006 44608870 Petição (outras) Petição (outras) 24061115552107100000042488818 49939588 Mandado - Citação Mandado - Citação 24090313294851400000047448891 49939589 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090313294874500000047448892 49940601 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090313371691900000047449952 49941654 GUIA DE REMESSA DAYANA COSMO MARTINS Mandado 24090313371705900000047449955 49941658 MANDADO 5263773 DAYANA COSMO MARTINS Mandado 24090313371721800000047450809 51198065 Mandado NÃO entregue: 5263773 Expediente: 7845526 Certidão 24092200281460900000048616016 51568584 Petição (outras) Petição (outras) 24092707405331500000048959787 51631835 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24092717005412800000049019064 51631839 [Central de Mandados] - Certidão 5059518 Certidão - Oficial de Justiça 24092717005430300000049019068 54731841 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111416413405300000051871121 54785092 Petição (outras) Petição (outras) 24111811254540400000051920494 54921328 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111915344653400000052046353 54924975 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24111915512526200000052049793 54924981 GUIA DE REMESSA DAYANA - JARDIM DA PENHA Comprovante de envio 24111915512599400000052049798 54925796 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111915555356500000052051361 54927631 Certidão Certidão 24111916061681300000052052336 54927637 GUIA DE REMESDA DAYANA Comprovante de envio 24111916061701300000052052342 54928942 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111916115764300000052053841 54931246 Certidão Certidão 24111916200947500000052055839 54931250 GUIA E REMESSA DAYANA SERRA Comprovante de envio 24111916200972400000052055843 54932857 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24111916255108100000052056846 56442300 Mandado NÃO entregue: 5411442 Expediente: 8879285 Certidão 24121300395447200000053458669 56706983 Endereço para citação Petição (outras) 24121716592742600000053703426 61199564 Mandado NÃO entregue: 5411124 Expediente: 8877567 Certidão 25011400192252000000054336179 61199325 Mandado NÃO entregue: 5411329 Expediente: 8877589 Certidão 25011400192928200000054337406 61305199 Petição (outras) Petição (outras) 25011514325494900000054433962 62754006 Decisão Decisão 25020518180536600000055570607 62600675 Sniper - Mapa de relações dayana Outros documentos 25020518180553300000055608773 62752969 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020715190950100000055746138 62752979 AR DAYANA MARTINS Aviso de Recebimento (AR) 25020715191017600000055746146 62754006 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020518180536600000055570607 62928152 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021118332744900000055905727 62966665 5004091-40.2024.8.08.0024 - Captura de ela 15.45 Outros documentos 25021118332768700000055939999 62966666 5004091-40.2024.8.08.0024 - Captura de ela 15.58 Outros documentos 25021118332793500000055940000 62966671 5004091-40.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 25021118332820500000055940004 63009051 Petição (outras) Petição (outras) 25021210155674600000055980249 63010304 SUBSTABELECIMENTO - GABRIEL ANTUNES DE ALENCAR LIBORIO - processo n° 5004091-40.2024.8.08.0024 Documento de representação 25021210155687200000055980252 63078736 Certidão Certidão 25021217491828300000056044657 65052353 Decisão Decisão 25031813581725000000057753597 65052353 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031813581725000000057753597 65594300 Petição (outras) Petição (outras) 25032408031827600000058231684 65594301 Petição - PROCESSO 5013961-76.2024.8.08.0035 Documento de comprovação 25032408031841900000058231685 65594302 Petição Inicial - PROCESSO 5013961-76.2024.8.08.0035 Documento de comprovação 25032408031857800000058231686 65595703 Local da Citação Documento de comprovação 25032408031874100000058231687 65646798 Certidão Certidão 25032415312535600000058279428 -
25/07/2025 13:56
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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25/07/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 18:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/04/2025 01:13
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA ALVES em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAQUIM ROBERTO MARTINS FILHO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA ALVES em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 13:58
Processo Inspecionado
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18/03/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA ALVES em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA ALVES em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de JOAQUIM ROBERTO MARTINS FILHO em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:51
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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20/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 15:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 18:33
Expedição de Termo de Audiência.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:3357-4040 PROCESSO Nº 5004091-40.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAQUIM ROBERTO MARTINS FILHO, ANGELO OLIVEIRA ALVES, HENRIQUE DA SILVA ALVES REQUERIDO: DAYANA COSMO MARTINS DECISÃO Aguarde-se o retorno do AR de ID 54932857 para apreciação do pedido autoral, considerando as sucessivas tentativas sem qualquer êxito na localização da requerida e inexistência de qualquer motivação do autor para apresentação de diversos endereços para citação.
Em consulta ao SNIPER, foi localizado endereço já diligenciado nos autos.
Assim, intime-se o autor para apresentar a probabilidade de veracidade do novo endereço informado para citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
07/02/2025 15:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 15:19
Juntada de
-
05/02/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:38
Decorrido prazo de JOAQUIM ROBERTO MARTINS FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:38
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA ALVES em 10/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:38
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA ALVES em 10/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 00:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:25
Expedição de carta postal - citação.
-
19/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:11
Expedição de Mandado - citação.
-
19/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:57
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 15:55
Expedição de Mandado - citação.
-
19/11/2024 15:51
Juntada de
-
19/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 17:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
27/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 00:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:37
Juntada de
-
03/09/2024 13:29
Expedição de Mandado - citação.
-
03/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:23
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 17:15 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/06/2024 16:44
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2024 17:15 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
11/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:27
Juntada de
-
15/05/2024 15:14
Expedição de Mandado - citação.
-
15/05/2024 15:10
Expedição de Mandado - citação.
-
15/05/2024 14:48
Expedição de Mandado - citação.
-
15/05/2024 14:43
Expedição de Mandado - citação.
-
15/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 17:15 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:28
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 15:45 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/04/2024 16:28
Expedição de Termo de Audiência.
-
12/04/2024 16:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/02/2024 13:45
Expedição de carta postal - citação.
-
19/02/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:30
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 15:45 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
16/02/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANGELO OLIVEIRA ALVES - CPF: *18.***.*34-36 (REQUERENTE), HENRIQUE DA SILVA ALVES - CPF: *26.***.*38-41 (REQUERENTE) e JOAQUIM ROBERTO MARTINS FILHO - CPF: *76.***.*11-60 (REQUERENTE)
-
15/02/2024 19:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2024 17:11
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
06/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:11
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
05/02/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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