TJES - 5004287-78.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (REQUERENTE) e LUIZ CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *55.***.*80-04 (REQUERIDO).
-
23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:34
Publicado Notificação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5004287-78.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS LEAL JUNIOR - ES33658 REQUERIDO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (ID 63719020), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
P.R.I.
INDEFIRO o pedido de suspensão, visto que tal Decisão não enseja prejuízo às partes, de modo que, caso queiram, podem as partes pedir o desarquivamento dos autos no caso de descumprimento do acordado.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 21/03/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12032614 Petição Inicial Petição Inicial 22021413140066500000011597715 12032634 0000 - inicial Petição inicial (PDF) 22021413140091600000011597733 12032635 01 - Procuração Coopsefes Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22021413140108300000011597734 12032645 02 - Ata de posse 2019 coopsefes Documento de representação 22021413140123800000011597743 12032913 03 - ESTATUTO SOCIAL Documento de Identificação 22021413140151600000011598061 12032907 04 - PROVA ESCRITA - LUIZ CARLOS_compressed Documento de comprovação 22021413140170100000011597755 12032910 05 - CÁLCULO DO DÉBITO Documento de comprovação 22021413140215100000011598058 12506652 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22032914204845200000012054237 14048093 Despacho Despacho 22041118420295600000012904401 14048093 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22041118420295600000012904401 15302337 INFORMA RECOLHIMENTO DE CUSTAS Petição (outras) 22062113345849200000014732934 21332676 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23020612222023300000020496167 21332676 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020612222023300000020496167 22865395 APRESENTA PROCURAÇÃO Petição (outras) 23031618470365800000021951581 22865397 PROCURAÇÃO CREDES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23031618470381600000021951583 21332676 Mandado - Citação Mandado - Citação 23020612222023300000020496167 26467910 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23061315472324900000025385293 31852891 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23100514552926400000030500999 31852895 4511751 Certidão - Oficial de Justiça 23100514552943200000030501003 31950196 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100516125380400000030593133 32744151 Petição (outras) Petição (outras) 23102314113246400000031344913 36854274 Mandado - Citação Mandado - Citação 24012314465089500000035231174 36855357 GUIA REMESSA MANDADO Certidão - Juntada 24012314513773800000035232257 42461962 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4867066 Certidão 24050310271454700000040475140 42461967 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050310284726400000040475145 43522565 Petição (outras) Petição (outras) 24052023121080200000041470632 50307142 Mandado - Citação Mandado - Citação 24090913563410500000047789694 50310615 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090914110133500000047793310 53831225 Mandado entregue: 5275737 Expediente: 7922155 Certidão 24110102502183600000051060847 53831226 5275737.pdf Arquivo Anexo Mandado 24110102502205300000051060848 63717866 Informa Acordo Petição (outras) 25022115031246500000056619033 63719020 Termo ACORDO EXTRAJUDICIAL Luiz Carlos - Clicksign Documento de comprovação 25022115031276500000056620279 -
24/03/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 15:45
Homologada a Transação
-
20/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 02:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:11
Juntada de
-
09/09/2024 13:56
Expedição de Mandado - citação.
-
20/05/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:46
Expedição de Mandado - citação.
-
23/10/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:44
Expedição de Mandado - citação.
-
16/03/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/02/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2022 15:06
Decorrido prazo de CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES em 07/06/2022 23:59.
-
06/05/2022 18:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/04/2022 18:42
Processo Inspecionado
-
11/04/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005900-07.2024.8.08.0011
Tuane Silva Oliveira
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2024 11:33
Processo nº 0030436-41.2018.8.08.0024
Banco do Brasil SA
Mirtes Diniz Vallandro
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2018 00:00
Processo nº 5035253-78.2024.8.08.0048
Flavio Tiburco dos Santos
Jose Roberto Lima Ferreira
Advogado: Giovana de Azevedo Fidalgo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/11/2024 12:32
Processo nº 5043034-29.2024.8.08.0024
Janice Coser de Assis
Mislene de Fatima Silva Araujo
Advogado: Mislene de Fatima Silva Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2024 17:03
Processo nº 5009207-18.2025.8.08.0048
Estefani Chimith Thuler Justino
99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Lt...
Advogado: Matheus Henrique Ribeiro Dias Furtado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2025 20:44