TJES - 0033870-19.2010.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CHAVES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0033870-19.2010.8.08.0024 D E C I S Ã O Homologo o acordo pactuado entre as partes (ID 64157137), considerando a subscrição realizada pelas partes.
Não se aplica à execução a extinção por acordo para pagamento parcelamento pelo artigo 487 do CPC, mas sim artigo 922 do CPC.
Por consequência, promovo os desbloqueios de valores nas contas do executado, conforme comprovantes anexos do sistema SISBAJUD.
Suspendo a tramitação do feito até o prazo final de pagamento do valor acordado (maio de 2025) ou nova manifestação das partes, conforme prevê o artigo 922 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Com o decurso do prazo citado, intime-se a parte exequente para informar se houve a quitação da obrigação em fase executiva, no prazo de dez dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/03/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 07:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/03/2025 07:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (REQUERENTE) e FRANCISCO DAS CHAGAS CHAVES - CPF: *26.***.*23-68 (R
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27/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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25/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
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28/11/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 14:18
Decorrido prazo de CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:14
Expedição de intimação eletrônica.
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09/11/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 08:12
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2010
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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