TJES - 5000485-02.2022.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:00
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
-
05/02/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000485-02.2022.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO LOPES FERREIRA EXECUTADO: FRANCIRLEI MORAES MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO LOPES FERREIRA - ES32771 DESPACHO INDEFIRO os pedidos de consulta a sistemas para encontrar o endereço do requerido, uma vez que não constam nos autos elementos que comprovem que o requerente tomou todas as providências que estavam ao seu alcance para localização do aludido endereço.
O que pretende o requerente, deveras, é obter, com a anuência do Poder Judiciário, a supressão da etapa de diligências particulares destinadas à localização de endereço adequado à citação, transmudando este honrado Poder num cartório de interesses privados, algo que não se pode admitir sob hipótese alguma.
Dessa maneira: 1) INTIME-SE o requerente, através de seu advogado constituído, do teor desta decisum, bem como para dar andamento ao feito, requerendo o que o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 2) Transcorrido in albis o prazo assinalado no item 1, INTIME-SE o requerente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3) Após o transcurso do prazo fixado no item 2, caso não haja manifestação da parte, venham os autos conclusos.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
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25/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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10/02/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCIRLEI MORAES MARTINS em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/01/2024 16:53
Juntada de Informações
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29/01/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 13:41
Expedição de Mandado - citação.
-
02/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 11:48
Processo Inspecionado
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24/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:11
Conclusos para despacho
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28/06/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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