TJES - 0048335-62.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0048335-62.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KIMBERLY CLARK BRASIL IND E COM DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA REQUERIDO: CRONOS COMERCIAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA RODRIGUES FERRASIN - SP234146 D E S P A C H O Anote-se o CNPJ da exequente: 02.***.***/0001-21.
Anote-se o CNPJ da executada: 32.***.***/0001-66.
Realizada a consulta via Sniper, segue resultado em anexo.
Intime-se a parte autora.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/03/2025 15:46
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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28/08/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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