TJES - 5002550-97.2024.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:15
Juntada de Petição de liberação de alvará
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28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO HERCULANO DE ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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06/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002550-97.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDUARDO HERCULANO DE ALMEIDA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO - RN18509 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que foi noticiada a ocorrência de depósito judicial.
Assim, quanto ao valor efetivamente depositado, julgo extinta a execução, com supedâneo no art. 924, II do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, ante aos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Expeça-se alvará em nome do autor para levantamento do valor depositado nos autos.
Na hipótese de emissão de alvarás separados, a parte deverá informar o valor numérico (não apenas o percentual) correspondente a cada interessado.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se trinta dias por eventuais requerimentos.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SÃO MATEUS-ES, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 13:48
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de liberação de alvará
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31/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:35
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002550-97.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDUARDO HERCULANO DE ALMEIDA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO - RN18509 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO Intime-se pessoalmente o devedor para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa a que se refere o artigo 523 do CPC.
Caso tenha advogado constituído, intime-se-lhe pela imprensa.
SÃO MATEUS-ES, 21 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU) e EDUARDO HERCULANO DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*80-57 (AUTOR).
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19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO HERCULANO DE ALMEIDA em 25/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 17:06
Julgado procedente em parte do pedido de EDUARDO HERCULANO DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*80-57 (AUTOR).
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09/11/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 16:38
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 14:15 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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14/08/2024 16:38
Expedição de Termo de Audiência.
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18/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:02
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 14:15 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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08/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:58
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2024 14:30 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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07/07/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 17:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/05/2024 11:41
Expedição de carta postal - citação.
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11/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 14:30 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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04/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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