TJES - 5039279-65.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5039279-65.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Antonio Gabriel Da Silva, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 76.104,14 (setenta e seis mil, cento e quatro reais e quatorze centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 73.518,89 (setenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos) em favor da parte autora (id 67745773), com o que concordou o Ministério Público (id 67745773).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39117841), ao passo que a parte autora reiterou os termos da inicial (id 55457567). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 73.518,89 (setenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos) em favor de Antonio Gabriel Da Silva, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido de ANTONIO GABRIEL DA SILVA - CPF: *64.***.*83-55 (IMPUGNANTE).
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27/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:51
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5039279-65.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência intimo a Administradora Judicial, por meio de seu representante legal, para ciência do Despacho em anexo e manifestação nos autos.
VITÓRIA-ES, 24 de março de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
24/03/2025 13:06
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 00:46
Decorrido prazo de FELIPE ROMANO em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/04/2024 17:40
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 16:56
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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12/01/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 21:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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