TJES - 0020458-69.2020.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:44
Processo Inspecionado
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de UANDERSON MOTA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0020458-69.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UANDERSON MOTA DE OLIVEIRA PERITO: MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: GILVANIA BINOW - ES17940, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por UANDERSON MOTA DE OLIVEIRA em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Marcos Antônio Ruy Buarque foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, até a presente data, o ilustre Perito nomeado não apresentou respostas aos quesitos de esclarecimento.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou email, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão. 1.
Lista de peritos: a) Dr.
Angelo Ton, endereço: Torre Leste, Empresarial Shopping – Rua Inácio Higino, 1050, salas 404 e 405 Centro – Praia da Costa, Vila Velha – ES, 29101-435.
Telefone (27) 99825-0978. b) Dr.
André Luiz Pellacani França, endereço: BIOSETE Clínicas - R.
Dr.
Cyro Lopes Pereira, 362 - Jardim da Penha, Vitória - ES, 29060-020, Telefone: (27) 3026-0020, email: [email protected] c) Dr.
Antônio Carlos Paula de Resende, endereço: Blue Chip - R.
Dr.
Eurico de Aguiar, 130/805 - Santa Lúcia, Vitória - ES, 29055-280, Telefone: (27) 99909-3727 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos às fls. 111/112.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
18/03/2025 16:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/12/2024 10:16
Nomeado perito
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11/12/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:59
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:57
Processo Inspecionado
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25/06/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
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22/02/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:27
Juntada de Petição de laudo técnico
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE em 13/07/2023 23:59.
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12/06/2023 08:30
Expedição de intimação eletrônica.
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10/03/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:22
Conclusos para decisão
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06/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 14:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 05:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:01
Decorrido prazo de GILVANIA BINOW em 04/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:01
Decorrido prazo de GILVANIA BINOW em 04/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:45
Publicado Intimação - Diário em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 16:50
Juntada de Petição de habilitações
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24/10/2022 13:32
Expedição de intimação - diário.
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24/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 13:31
Expedição de intimação eletrônica.
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24/10/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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