TJES - 0002736-92.2006.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/05/2025 08:38
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
15/05/2025 14:53
Juntada de Carta Postal - Intimação
-
06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0002736-92.2006.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PORTO SEGURO VEICULOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 EXECUTADO: J.
CANAL DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro os pedidos de ID retro, razão pela qual procedi com pesquisa no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na referida pesquisa caso estes ainda não tenham sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital e que até o presente momento não foi implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça; bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, DETERMINO que o edital de citação seja publicado na imprensa oficial, bem como em jornal local de ampla circulação, dispensando-se a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, por ainda não haver sido instalada.
Caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, ante a sua hipossuficiência, fica esta dispensa também da publicação em jornal. 5.Comprovada a publicação do edital nos termos do item supra, quedando-se inerte a parte ré/executada, nomeio curador, à parte ré/executada revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: PORTO SEGURO VEICULOS LTDA Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 284, DINAH BORGES, EUNÁPOLIS - BA - CEP: 45820-540 Nome: J.
CANAL Endereço: SALVADOR, 592, APT. 301, CENTRO, PEDRO CANÁRIO - ES - CEP: 29970-000 -
20/03/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
-
20/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO VEICULOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2024 15:31
Juntada de Carta Precatória
-
14/03/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 19:10
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 04:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 04:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 02:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO VEICULOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 20:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2006
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025416-08.2023.8.08.0024
Clube Premium de Autogestao
Simone Soares Silva
Advogado: Fabiana Correa Sant Anna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/08/2023 11:46
Processo nº 0003800-59.2014.8.08.0030
Auto Posto Tres Pontos LTDA
Exodo Fretamentos e Tur LTDA ME
Advogado: Carlos Drago Tamagnoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2014 00:00
Processo nº 5015818-98.2021.8.08.0024
Pettrus Mineracao e Comercio LTDA - ME
Fg Arquitetura Eireli
Advogado: Henrique da Cunha Tavares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/08/2021 14:16
Processo nº 0010743-87.2017.8.08.0030
Escola Tecnica de Linhares LTDA - ME
Francisco Jose Nunes de Oliveira
Advogado: Guilherme Loureiro Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/08/2017 00:00
Processo nº 5003283-80.2025.8.08.0030
Wanderson Silva dos Santos
99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Lt...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2025 12:16