TJES - 5012629-26.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:57
Expedição de Mandado - Citação.
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21/05/2025 14:57
Juntada de Mandado - Citação
-
04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012629-26.2023.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO: RAFAEL SENA BARBOZA DECISÃO Vistos etc. 1.Defiro os pedidos de folhas retro, razão pela qual procedi com pesquisa no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na referida pesquisa caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Nos termos do disposto no art. 257 do CPC determino a publicação do Edital de Citação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), visto que este é o meio oficial para publicações de atos judiciais referentes a processos que tramitam no sistema PJe no âmbito do e.
TJES (Ato Normativo n° 019/2025).
DETERMINO, ainda, que o edital de citação seja publicado pela parte autora/exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação para a parte hipossuficiente. 5.Comprovada a publicação do edital nos termos do item supra, quedando-se inerte a parte ré/executada, nomeio curador, à parte ré/executada revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
20/03/2025 16:23
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 19:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 01:01
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:36
Expedição de Mandado - citação.
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10/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:19
Expedição de Mandado - citação.
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14/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:52
Expedição de Mandado - citação.
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26/01/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 05:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 05:16
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 17:48
Conclusos para decisão
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01/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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