TJES - 0004126-77.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0004126-77.2018.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA SANTOS SOUZA MARTINS - ES28858, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 REQUERIDO: CARLA MADALENA SILVA MENEZES Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO SOUZA GOMES SCHIEBER DA GAMA - BA33280 SENTENÇA Vistos, etc. 1.Constatado o pagamento integral do valor devido por meio do comprovante de ID. 73152020, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.Nos termos do Item 2 de ID. 72439033, procedi com a baixa na restrição lançada no veículo da parte ré.
Segue espelho RENAJUD em anexo. 4.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
18/07/2025 10:08
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 02:45
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0004126-77.2018.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA SANTOS SOUZA MARTINS - ES28858, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 REQUERIDO: CARLA MADALENA SILVA MENEZES SENTENÇA Vistos, etc. 1.Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Partes isentas de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC e honorários nos termos do avençado. 2.Considerando que o acordo firmado entre as partes prevê o pagamento integral do valor remanescente indicado em ID. 72387995 no dia 08/07/2025, ficam as partes desde já intimadas para, ultrapassado o referido prazo, trazerem aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação, com fincas à baixa nas restrições lançadas via RENAJUD e posterior extinção do feito por quitação. 3.Após, transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
11/07/2025 18:02
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 13:20
Homologada a Transação
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10/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:09
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/06/2025 23:59.
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08/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:00
Juntada de Petição de homologação de transação
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04/07/2025 17:22
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
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29/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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26/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0004126-77.2018.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA SANTOS SOUZA MARTINS - ES28858, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 REQUERIDO: CARLA MADALENA SILVA MENEZES DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da minuta de acordo juntada pela ré em ID. 70908839, notadamente para que ateste se esta, dado o comprovado cumprimento dos termos firmados, possui o condão de extinguir o feito e, por consequência, promover a baixa na restrição lançada em desfavor do veículo da autora. 2.Fica também desde já intimada que eventual inércia de sua parte ante o decurso do prazo ensejará na presunção de anuência quanto ao exposto. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Jornalista Roberto Marinho, 85, - de 1 ao fim - lado ímpar, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04576-010 Nome: CARLA MADALENA SILVA MENEZES Endereço: Avenida Elizeu Baioco, 59, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29913-015 -
17/06/2025 09:14
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0004126-77.2018.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: CARLA MADALENA SILVA MENEZES Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA SANTOS SOUZA MARTINS - ES28858, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto a(os) mandado(s) negativo(s) do(s) requerido(s) CARLA MADALENA SILVA MENEZES, no prazo legal.
LINHARES/ES, 20/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
20/03/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:38
Expedição de Mandado - Citação.
-
14/02/2025 07:38
Juntada de Mandado - Citação
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20/12/2024 11:37
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 01:26
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:14
Expedição de Mandado - citação.
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16/08/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 17:39
Expedição de Mandado - citação.
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20/05/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 08:35
Conclusos para decisão
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06/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 19:19
Processo Inspecionado
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18/03/2024 07:55
Conclusos para decisão
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03/02/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/02/2024 23:59.
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15/01/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 08:25
Conclusos para decisão
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31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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