TJES - 5001517-50.2023.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 22:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:18
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
25/03/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 1ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5001517-50.2023.8.08.0001 DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que alguns esclarecimento precisam ser feitos.
Na inicial, pediu-se a citação editalícia do requerido JOSÉ SEVERIANO COELHO, tendo em vista que, suspostamente, estaria em local incerto e não sabido, todavia, a escritura pública acostada à inicial em ID 34055620 revela que o requerido é falecido há mais de 20 (vinte) anos.
Acrescento que em escritura pública de ID 34055620 afirma-se que ALVINO CARNEIRO DIAS e EDNA ZOCOLOTO DA SILVA DIAS são cessionários em processo de inventário dos bens deixados por falecimento do Sr.
MANOEL SEVERIANO COELHO e JOSÉ SEVERIANO COELHO, no entanto, analisando a certidão de ônus emitida pelo RGI desta comarca (ID 34055621) não há qualquer informação acerca de eventual cessão de direitos hereditários.
Por fim, registro que foi pedida alteração do polo ativo, tendo em vista que os autores se divoriaram e acordaram que o imóvel objeto desta demanda ficará para o cônjuge virago JUSILENE SCHULZ FERREIRA, no entanto, não houve retificação à escritura pública de ID 34055620.
Assim, INTIMEM-SE os autores para, em 15 dias, regularizarem todas as incongruências acima apontadas, sob pena de extinção.
Consigo que deve-se observar a boa fé processual presente no art. 5º do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
AKEL DE ANDRADE LIMA.
Juiz de Direito. -
20/03/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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02/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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