TJES - 5000372-40.2022.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de TEREZINHA MAXIMO PRECILIANO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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27/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000372-40.2022.8.08.0050 AUTOR: TEREZINHA MAXIMO PRECILIANO REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Considerando-se o interesse manifestado pela parte requerida, NOMEIO o seguinte profissional GRAFOTÉCNICO para a realização de perícia: Ewerton Serafim Nascimento Rua da Comunidade, 135 – Rosa da Penha - Cariacica – ES.
CEP: 29143-430 (27) 99761-6254 [email protected] Intimem-se, primeiramente, ambas as partes para, em 05 (cinco) dias úteis, apresentarem seus quesitos e indicarem eventuais assistentes técnicos, exceto se já o tiverem feito nos autos.
Após, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar sua proposta de honorários, seu currículo, com comprovação da especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art. 465 do CPC).
Na sequência, intimem-se novamente as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se, promovendo a parte que postulou a produção da prova o pagamento dos honorários em conta vinculada a este processo ou requerendo o que entenderem de direito (§ 3º do art. 465 do CPC).
Caso duas ou mais partes tenham requerido a prova, os honorários deverão ser rateados em iguais montantes, cabendo a cada uma depositar aquilo que lhe couber.
Com a juntada do comprovante respectivo, intime-se o perito para indicar dia e hora para início da realização dos trabalhos, os quais deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias.
Advirtam-se que os assistentes técnicos poderão acompanhar todo o trabalho do perito, que lhes assegurará a participação mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (§ 2º do art. 466 do CPC).
Por fim, com a juntada do laudo pericial aos autos (que deverá obedecer aos requisitos previstos no art. 473 do CPC, advertindo-se ao profissional que, se a perícia for inconclusiva ou deficiente, a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho poderá ser corrigida, na forma do § 5º do art. 465 do CPC), intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme § 1º do art. 477 do CPC, voltando-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VIANA-ES, 13 de dezembro de 2024.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
18/03/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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16/12/2024 18:20
Nomeado perito
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08/10/2024 17:54
Conclusos para despacho
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25/07/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 20:08
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2024 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 08:24
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 17:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2023 13:24
Expedição de carta postal - citação.
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20/07/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 18:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/03/2023 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
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29/06/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
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28/06/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
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28/06/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
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27/06/2022 15:36
Expedição de Ofício.
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27/06/2022 15:21
Expedição de Ofício.
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27/06/2022 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2022 09:09
Processo Inspecionado
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22/06/2022 13:25
Conclusos para decisão
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12/05/2022 11:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/03/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
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25/03/2022 14:56
Expedição de Ofício.
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14/02/2022 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2022 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/02/2022 17:22
Processo Inspecionado
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14/02/2022 15:08
Conclusos para decisão
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14/02/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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