TJES - 0016218-62.2020.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 01:58
Decorrido prazo de KAROLINE ELLEN GOMES MATOZO ANTUNES em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:38
Juntada de Petição de liquidação
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01/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:06
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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25/03/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 TERMO DE AUDIÊNCIA Requerente: JOSE MOACYR LOPES (presente) Adv.: Wilton da Silva Filho - OAB ES32313 (presente) Requerida: KAROLINE ELLEN GOMES MATOZO ANTUNES (presente) Adv.: Kamylo Costa Loureiro - OAB ES12873 (presente) Aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 13:00 horas, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca da Serra, perante o MM°.
Juiz de Direito Dr°.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES.
Foram apregoadas as partes no horário agendado para a audiência de Instrução e Julgamento tendo sido constatadas as ausências e presenças na forma acima assinalada.
Aberta a audiência, as partes chegaram a uma composição nos seguintes termos: 1) a requerida pagará ao autor o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil), até o dia 17.02.2025, para fins de quitação integral do financiamento do imóvel situado na Rua Alegre, n. 10, Apartamento 301, do Bloco "A", bairro Valparaiso — CEP 29165-810 — Serra-ES, junto à Caixa Econômica Federal, e, ainda, para fins de restituição ao autor das parcelas pagas pelo mesmo do financiamento no curso do presente processo; 2) o valor será depositado na conta de titularidade do autor José Moacyr Lopes, agência n. 2041, código 1288, conta poupança n. 000764944678-7, do Banco Caixa Econômica Federal; 3) a parte autora desiste do processo de execução n. 0013340-04.2019.8.08.0048; 4) caso haja descumprimento do acordo na data avençada a requerida pagará multa no valor de 20% sob o valor integral do débito; 5) cada parte arcará com os honorários de seus advogados; 6) com o acordo firmado as partes se dão por satisfeitas e se comprometem a não mais litigar acerca do mesmo objeto da demanda.
Pelo MM.
Juiz fora proferido a seguinte SENTENÇA: Trata-se a presente de ação anulatória de negócio jurídico c/c indenização por danos morais formulada pelo autor José Moacyr Lopes em face de Karoline Ellen Gomes Matozo Antunes, de acordo com os fatos e fundamentos alinhavados na inicial.
A requerida fora devidamente citada e apresentara contestação nos autos.
Após saneado o feito, fora designada audiência de instrução e julgamento para esta data, onde as partes chegaram a uma composição amigável. É o relato do necessário.
Decido.
Não há qualquer mácula no acordo celebrado entre as partes, seja pelo aspecto formal – realizado pelas partes presentes acompanhados de seus patronos – seja no aspecto material – versa acerca de direitos disponíveis.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado em audiência e julgo extinto o processo, com análise de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Isento de custas remanescentes, face o acordo firmado.
Honorários conforme acordado.
Dou esta como lida e publicada junto ao PJE.
Registre-se.
E, nada mais havendo, encerro o presente termo.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
18/03/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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13/02/2025 19:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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13/02/2025 19:17
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/02/2025 19:17
Processo Inspecionado
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13/02/2025 19:17
Homologada a Transação
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13/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:01
Decorrido prazo de JOSE MOACYR LOPES em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:33
Juntada de Petição de indicação de prova
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20/01/2025 15:18
Juntada de Petição de indicação de prova
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16/01/2025 14:21
Juntada de Petição de indicação de prova
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13/01/2025 15:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:15
Expedição de carta postal - intimação.
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09/12/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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28/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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