TJES - 5048663-81.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 18:57
Juntada de Alvará
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21/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5048663-81.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA LICINIA MORAES Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE VARGAS NEMER - ES33776, ANA CAROLINA VARGAS NEMER - ES38763, LETICIA ROCHA DE SOUZA - ES32465 INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
26/04/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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26/04/2025 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2025 15:02
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO) e MARIA LICINIA MORAES - CPF: *15.***.*24-30 (REQUERENTE).
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07/04/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/04/2025 02:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA LICINIA MORAES em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:07
Processo Inspecionado
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20/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5048663-81.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LICINIA MORAES Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE VARGAS NEMER - ES33776, ANA CAROLINA VARGAS NEMER - ES38763, LETICIA ROCHA DE SOUZA - ES32465 REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE/REQUERIDA, na pessoa do patrono acima relacionado, para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de Id nº 64640036.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
19/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA LICINIA MORAES - CPF: *15.***.*24-30 (REQUERENTE).
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06/03/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:23
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 18:44
Expedição de Certidão - Intimação.
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25/02/2025 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 15:24
Expedição de Termo de Audiência.
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25/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 14:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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