TJES - 5012451-43.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5012451-43.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIANO SALVADOR EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO Em tempo, determino a expedição de levantamento em favor do patrono do credor da quantia depositada no ID n. 61423239.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 21:25
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:36
Juntada de Alvará
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03/07/2025 01:15
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5012451-43.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIANO SALVADOR EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SENTENÇA 1.
Ante a manifestação de ID n° 63428208, quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos originais (0013558-23.2018.8.08.0030), conforme requerido no ID n. 63428208. 2.
Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
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29/06/2025 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de GRACIANO SALVADOR em 19/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/02/2025 23:59.
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22/02/2025 23:12
Publicado Intimação eletrônica em 12/02/2025.
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22/02/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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18/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5012451-43.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIANO SALVADOR EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação da petição Id n. 61423237, no prazo legal.
LINHARES/ES, data conforme assinatura eletrônica.
DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA Ass.
Digitalmente -
10/02/2025 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/11/2024 14:39
Expedição de carta postal - citação.
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01/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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