TJES - 5040104-63.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:10
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para LAERCIA LOPES DA SILVA - CPF: *30.***.*74-05 (REQUERIDO) e SORAYA MITSY PEREIRA HAMASAKI - CPF: *43.***.*69-60 (REQUERENTE).
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06/04/2025 02:46
Decorrido prazo de SORAYA MITSY PEREIRA HAMASAKI em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:46
Decorrido prazo de LAERCIA LOPES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5040104-63.2024.8.08.0048 REQUERENTE: SORAYA MITSY PEREIRA HAMASAKI Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON WANDER NASCIMENTO PEREIRA - ES26280 Nome: SORAYA MITSY PEREIRA HAMASAKI Endereço: Rua Rômulo Castello, 20, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-080 REQUERIDO: LAERCIA LOPES DA SILVA Nome: LAERCIA LOPES DA SILVA Endereço: Rua Angelim Rajado, 47, Centro da Serra, SERRA - ES - CEP: 29179-010 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Pelo que se infere dos autos, a parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, fez-se ausente.
Conforme preceitua o art. 51, I da Lei 9.099/95 o processo será extinto se a parte autora deixar de comparecer a qualquer audiência.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e REVOGO eventual liminar deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, independente do recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 15:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 15:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 15:42
Expedição de Termo de Audiência.
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16/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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