TJES - 5000395-97.2022.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:33
Nomeado defensor dativo
-
06/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:33
Processo Inspecionado
-
04/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JUDISCLAY ANTONIO MONTEIRO *91.***.*91-98 em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:03
Publicado Edital - Citação em 21/03/2025.
-
26/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000395-97.2022.8.08.0013 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PATRICK SEAM FIOREZE REQUERIDO: JUDISCLAY ANTONIO MONTEIRO *91.***.*91-98 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO o REQUERIDO JUDISCLAY ANTONIO MONTEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia de R$ 9.841,55, e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC.
Fica o(s) requeridos(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme §1º do art. 701 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) PENA: constituir-se-á de pelo direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
DESPACHO ID nº 57303979 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
CASTELO, 19/03/2025 ANALISTA JUDICIÁRIO 02 -
19/03/2025 16:11
Expedição de Edital - Citação.
-
19/03/2025 16:08
Juntada de Edital - Citação
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10/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:24
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 18:03
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:11
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 20:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 15:32
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:57
Processo Inspecionado
-
30/03/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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