TJES - 5000390-40.2024.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000390-40.2024.8.08.0002 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUCIA DALVA PAIXAO VALENTIM EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
Vistos.
Determino a juntada aos autos dos espelhos de resposta extraídos dos sistemas INFOJUD e SIEL.
Determino, ainda, a juntada dos documentos anexos extraídos dos autos do processo de inventário nº 5000947-61.2023.8.08.0002, os quais evidenciam o endereço da inventariante YONNE REBELO SANTOS VAILLANT, a ser utilizado para futuras diligências no presente feito.
Intime-se a parte autora para ciência da documentação e, querendo, manifestação no prazo legal.
Defiro, desde logo, a citação da requerida nos endereços indicados nos referidos documentos, extraídos dos sistemas INFOJUD, SIEL e dos autos do inventário.
Diligencie-se.
Alegre-ES, 24 de julho de 2025.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
25/07/2025 13:47
Expedição de Intimação Diário.
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24/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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13/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LUCIA DALVA PAIXAO VALENTIM em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000390-40.2024.8.08.0002 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUCIA DALVA PAIXAO VALENTIM EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EMBARGANTE: JOSE INACIO FRANCISCO MUNIZ - MG53053 Advogados do(a) EMBARGADO: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Alegre - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o pagamento das custas finais.
ALEGRE-ES, 24 de junho de 2025.
ANDRESSA RODRIGUES ASSAD Diretor de Secretaria -
24/06/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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18/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Contadoria - ALEGRE PROCESSO Nº 5000390-40.2024.8.08.0002 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUCIA DALVA PAIXAO VALENTIM EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi ao cálculo das custas conforme descrição abaixo: Conta de Custas nº 925034769 Guias nº 250078564 IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção Consulta de Guias de Custas e Despesas Prévias - PJE.
ALEGRE-ES, 6 de maio de 2025 -
09/05/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 17:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Alegre - 1ª Vara.
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06/05/2025 17:04
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Alegre
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25/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000390-40.2024.8.08.0002 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUCIA DALVA PAIXAO VALENTIM EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EMBARGANTE: JOSE INACIO FRANCISCO MUNIZ - MG53053 Advogados do(a) EMBARGADO: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de embargos de terceiro interpostos por LÚCIA DALVA PAIXÃO VALENTIM em face de BANCO BRADESCO S.
A., todos devidamente qualificados nos autos.
Da inicial A autora ingressou com a ação visando desconstituir a penhora que recaiu sobre imóvel que sustenta ser não apenas de seu marido executado (cumprimento de sentença n. 0001106-80.2009.8.08.0002) mas também seu, configurando ele bem de família e, portanto, impenhorável.
Da contestação Dentre outros fundamentos, o banco sustentou sua ilegitimidade passiva ad causam e, intimada a parte autora da contestação, nada requereu quanto à eventual emenda da petição inicial.
DOS FUNDAMENTOS DAS PRELIMINARES DE MÉRITO Consoante exposto pelo réu, o pedido de penhora impugnado nos presentes autos não foi formulado pelo próprio embargado, mas sim por advogado que o representou no processo principal (Dr.
Wanderson Cordeiro Carvalho), relativo a honorários advocatícios sucumbenciais, não sendo a pessoa jurídica a responsável direta pelo requerimento que ensejou a discussão processual (vide fl. 179 do processo n. 0001106-80.2009.8.08.0002).
Assim, evidencia-se a ilegitimidade passiva do embargado para figurar no polo da demanda, o que constitui hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito, por não observar a autora os termos do § 1º do art. 339 do CPC.
DO DISPOSITIVO Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva ad causam, nos moldes dos art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerando especialmente o tempo de tramitação da demanda.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Alegre–ES, 14 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1143/2024) -
18/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 16:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:23
Processo Inspecionado
-
22/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
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18/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:32
Processo Inspecionado
-
13/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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