TJES - 5010298-37.2024.8.08.0030
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 17:12
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para BRUNA MARCHETH RAMOS - CPF: *18.***.*85-29 (REQUERENTE) e INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (REQUERIDO).
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19/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 REQUERENTE: BRUNA MARCHETH RAMOS REQUERIDO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JADER CARVALHO DA SILVA - ES38738 SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos em inspeção.
Considerando a petição id 62200051, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado por REQUERENTE: BRUNA MARCHETH RAMOS, tendo em vista seu desinteresse em prosseguir com o feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fincas no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade, CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios os quais fixo em 10% sob o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, e §6º, do CPC, ficando suspensa, no entanto, a exigibilidade das verbas sucumbenciais, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado e inexistindo diligências a serem cumpridas, ARQUIVE-SE incontinente, com as devidas anotações.
P.
R.
I.
C.
Diligencie-se.
ADVERTÊNCIA a) PRAZO: O prazo para recurso é de 15 (quinze) dias, contados da da juntada deste aos autos (art. 1.010 do CPC); b) PRAZO: O prazo para Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias, contados da juntada deste aos autos (art. 1.023 do CPC).
LINHARES , 14/03/2025 REQUERIDO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Nome: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 96, - até 490 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-002 -
18/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:11
Processo Inspecionado
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17/03/2025 13:11
Extinto o processo por desistência
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04/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNA MARCHETH RAMOS - CPF: *18.***.*85-29 (REQUERENTE) e BRUNA MARCHETH RAMOS - CPF: *18.***.*85-29 (REQUERENTE).
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04/12/2024 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNA MARCHETH RAMOS - CPF: *18.***.*85-29 (REQUERENTE).
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04/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 22:55
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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27/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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