TJES - 5000272-74.2023.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:46
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para ESMERALDO ANSELME DE MELO - CPF: *62.***.*12-15 (REQUERENTE).
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15/04/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ESMERALDO ANSELME DE MELO em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:17
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 08:46
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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25/03/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000272-74.2023.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESMERALDO ANSELME DE MELO REQUERIDO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA S E N T E N Ç A Refere-se à “PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)” proposta por ESMERALDO ANSELME DE MELO em face de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA.
Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 62555951. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial, ID 62555951.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator : JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei).
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Bom Jesus do Norte-ES, 28 de fevereiro de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
19/03/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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01/03/2025 04:29
Decorrido prazo de SAVIO GONCALVES BORGES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:29
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:29
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:29
Decorrido prazo de SAVIO GONCALVES BORGES em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:29
Decorrido prazo de SAVIO GONCALVES BORGES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:29
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:29
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:29
Decorrido prazo de SAVIO GONCALVES BORGES em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:29
Decorrido prazo de SAVIO GONCALVES BORGES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:29
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:29
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:29
Decorrido prazo de SAVIO GONCALVES BORGES em 21/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:13
Homologada a Transação
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12/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:06
Julgado procedente em parte do pedido de ESMERALDO ANSELME DE MELO - CPF: *62.***.*12-15 (REQUERENTE).
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22/08/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SAVIO GONCALVES BORGES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 00:16
Processo Inspecionado
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11/07/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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18/02/2024 01:17
Decorrido prazo de SAVIO GONCALVES BORGES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:39
Proferida Decisão Saneadora
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22/01/2024 17:39
Processo Inspecionado
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20/10/2023 17:30
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2023 19:21
Audiência Mediação realizada para 19/09/2023 10:30 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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24/09/2023 19:21
Expedição de Termo de Audiência.
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18/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 15:44
Desentranhado o documento
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15/09/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SAVIO GONCALVES BORGES em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:57
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2023 17:34
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 19:12
Audiência Mediação designada para 19/09/2023 10:30 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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07/08/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 16:35
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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