TJES - 0001960-49.2016.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:38
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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02/06/2025 17:59
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA JUSTO AGUIAR em 25/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0001960-49.2016.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSANGELA DE FATIMA JUSTO AGUIAR EXECUTADO: ESPÓLIO DE EDMAR BATISTA FREIRE, EDILENE BATISTA FREIRE NERY Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE HENRIQUES FRANCISCO - ES20692 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO - ES6663, RHAAB NOYA BASTOS GOMES CARVALHO - ES22224 DECISÃO Vistos em inspeção Denoto que o patrono da exequente pugna pelo cancelamento do leilão judicial outrora designado, bem como pela remessa do crédito exequendo atualizado a fim de que seja habilitada a ordem de preferência e satisfação do valor, uma vez que a penhora nestes autos se deu aos 13 de dezembro de 2016 (fl. 27).
Em despacho de Id. 55659801 foi determinada a expedição de certidão de crédito para habilitação em favor da exequente e determinada a intimação da exequente a fim de manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
A certidão foi emitida e a exequente intimada, mas se manteve inerte.
Certidão acostada aos autos pela Secretaria do Juízo, Id. 62223829.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir (fundamentação).
Pois bem.
Inicialmente cabe-me frisar que o leilão designado não ocorreu, uma vez que seu agendamento se dava no ano de 2018.
No que concerne ao pedido de preferência de crédito, indefiro o pedido.
Explico.
Consta em fotocópia de decisão de Id. 62223833, proferida nos autos de nº 0001686-22.2015.8.08.0028, que o imóvel penhorado nos presentes autos foi penhorado, avaliado, submetido a leilão e arrematado naqueles autos, de nº 0001686-22.2015.8.08.0028.
Constato, ainda, que a preferência do crédito decorrente da arrematação do imóvel deveria ser dividido entre os Banco Banestes S/A (exequente na ação de nº 0002522-92.2015.8.08.0028) e o Humberto Ribeiro Paiva (exequente na ação de nº 0001776-30.2015.8.08.0028).
Portanto, indefiro o pedido de referência do crédito, haja vista que a ordem de preferência já foi decidida nos autos de nº 0001686-22.2015.8.08.0028.
Feitas estas considerações, intime-se a exequente por seu patrono a fim de que atualize o débito e se manifeste acerca do interesse em prosseguir com o feito, em 20 (vinte) dias.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente.
Vistos em inspeção.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 20 de março de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/03/2025 16:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:11
Processo Inspecionado
-
14/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 03:53
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA JUSTO AGUIAR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:53
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA JUSTO AGUIAR em 28/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 01:21
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUES FRANCISCO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDMAR BATISTA FREIRE em 07/06/2024 23:59.
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08/05/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:30
Processo Inspecionado
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26/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:19
Decorrido prazo de KAYO ALVES RIBEIRO em 23/02/2023 23:59.
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02/03/2023 15:08
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUES FRANCISCO em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:08
Decorrido prazo de RHAAB NOYA BASTOS GOMES CARVALHO em 23/02/2023 23:59.
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02/03/2023 12:21
Decorrido prazo de LEANDRO DA TRINDADE PAIVA em 16/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 19:01
Decorrido prazo de CRISTIANO TESSINARI MODESTO em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 11:29
Decorrido prazo de MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO em 14/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2023 14:56
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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