TJES - 5000450-95.2025.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000450-95.2025.8.08.0028 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: KESYA COSTA MATIELO Advogado do(a) REQUERENTE: IRIS SARAIVA GONCALVES - ES35083 DESPACHO Noto que a requerente juntou documentos em petição de Id. 66553600.
Contudo, verifico que ainda estão faltando os seguintes documentos: 1.
Certidão de Quitação Eleitoral - TER; 2.
Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 3.
Certidão Negativa de Débitos Federais 4.
Certidão negativa de inclusão de nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA); 5.
Certidão do Distribuidor de Protestos; 6.
Certidão Negativa de Antecedente Criminais PC/ES.
Portanto, intime-se a advogada subscritora para que junte os documentos informados, sob pena de indeferimento da inicial.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 22 de abril de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/04/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 14:59
Processo Inspecionado
-
22/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:40
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000450-95.2025.8.08.0028 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: KESYA COSTA MATIELO Advogado do(a) REQUERENTE: IRIS SARAIVA GONCALVES - ES35083 DESPACHO Ao examinar os autos, constato que a petição inicial não foi devidamente instruída com os documentos essenciais à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação de alteração de sobrenome, na qual a autora pleiteia a inclusão do matronímico “Lopes” e a exclusão do matronímico “Costa”.
Conforme disposição do art. 57 da Lei 6.015/73, a alteração de sobrenome exige justificativa plausível para a modificação do registro, cabendo à parte interessada demonstrar a motivação e a inexistência de prejuízo a terceiros.
Além disso, o Provimento nº 149/2023 do CNJ, em seu art. 515-I, §3º, estabelece que a alteração de sobrenome exige certidão atualizada do registro civil, expedida há, no máximo, 90 dias.
No entanto, verifica-se que a certidão acostada (Id. 64779084) data de 11/10/2002, e não foram juntadas as certidões negativas indispensáveis ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, intime-se a ilustre advogada subscritora da petição inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a emenda da peça inaugural, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil: Certidão de nascimento atualizada, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias; Certidão do Distribuidor Cível e Criminal; Certidão do Distribuidor de Protestos; Certidão da Justiça do Trabalho; Certidão Cível e Criminal da Justiça Federal; Certidão de Quitação Eleitoral-TER; Certidão Negativa de Antecedente Criminais PC/ES; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais PF; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Federais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Comprovante de situação cadastral no CPF.
Certidão negativa de inclusão de nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
Vistos em inspeção.
Diligencie-se.
Iúna/ES, 18 de março de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 18:18
Processo Inspecionado
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18/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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