TJES - 0001023-76.2017.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 15:00, Marataízes - Vara Cível.
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03/04/2025 15:07
Expedição de Termo de Audiência.
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31/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 0001023-76.2017.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: T.
B.
BRANDAO MERCEARIA - ME, ELSON BENEVIDES BRANDAO, TIAGO BENEVIDES BRANDAO D E C I S Ã O DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 27/03/2025, às 15 horas, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); B) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: B.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); B.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); C) com a juntada do termo de sessão, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
20/03/2025 20:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/03/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 15:00, Marataízes - Vara Cível.
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20/03/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:10
Expedição de Promoção.
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26/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:21
Decorrido prazo de T. B. BRANDAO MERCEARIA - ME em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Decorrido prazo de T. B. BRANDAO MERCEARIA - ME em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 01:57
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 00:39
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 00:39
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:53
Apensado ao processo 0000598-49.2017.8.08.0069
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02/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:48
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
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04/08/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:31
Processo Inspecionado
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05/05/2023 18:39
Conclusos para despacho
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05/05/2023 17:01
Apensado ao processo 0001955-93.2019.8.08.0069
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05/05/2023 17:00
Apensado ao processo 0000304-94.2017.8.08.0069
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05/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 08:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 15:28
Apensado ao processo 0003605-15.2018.8.08.0069
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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