TJES - 0002403-55.2019.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:46
Juntada de Ofício
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11/05/2025 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:04
Proferida Decisão Saneadora
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08/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0002403-55.2019.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEUDISMAR HERINGER CARDOSO OURIQUE REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO SEVERIANO RODEX - ES22774 DESPACHO Vistos em Inspeção 2025 1) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria (ID 66479302), ficando as partes cientes que, em caso de inércia no referido prazo, será considerado que houve concordância tácita com os referidos cálculos; 2) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com as juntadas das manifestações das partes, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 4 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 13:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:24
Processo Inspecionado
-
04/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
03/04/2025 17:34
Conta Atualizada
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14/03/2025 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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12/03/2025 05:21
Decorrido prazo de LEUDISMAR HERINGER CARDOSO OURIQUE em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:05
Processo Inspecionado
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22/02/2025 21:35
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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19/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0002403-55.2019.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEUDISMAR HERINGER CARDOSO OURIQUE REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO SEVERIANO RODEX - ES22774 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, intimo a parte autora para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 5 de fevereiro de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
07/02/2025 15:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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