TJES - 0025965-79.2018.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ODILON SANTANA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0025965-79.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODILON SANTANA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO - ES19879 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ODILON SANTANA SILVA em face de INSS.
O executado ID 49571805 a presenta a planilha de cálculo no valor total de R$ 90.205,67 (noventa mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) (ID 49571806).
A parte Exequente no ID 51672445 concorda expressamente com os cálculos apresentados. É o relatório.
Decido.
Considerando-se a concordância expressa da parte Exequente, homologo os cálculos apresentados pela parte Executada (ID 49571806), que apontam como valor principal a quantia de R$ 73.123,35 (setenta e três mil, cento e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) e R$ 17.082,32 (dezessete mil, oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), a título de honorários sucumbenciais, que juntos perfazem um total de R$ 90.205,67 (noventa mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), calculados em agosto de 2024, que deverão ser corrigidos à época do efetivo pagamento.
Defiro a reserva dos honorários contratuais, nos moldes do contrato juntado no ID 51673353, correspondente a 30% (trinta por cento) do montante destinado ao Exequente.
Intimem-se.
Após, requisitem-se os pagamentos por RPV.
Em seguida, expeçam-se os Alvarás para levantamento dos valores, conforme consta no ID 51672445.
Cumpridas a diligências, conclusos para julgamento.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 18 de dezembro de 2024.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
18/03/2025 16:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/12/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 18:35
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:15
Processo Inspecionado
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10/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
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18/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2024 23:59.
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10/11/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:24
Conclusos para decisão
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28/05/2023 15:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2023 23:59.
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14/04/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2023 20:37
Expedição de intimação eletrônica.
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11/03/2023 20:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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