TJES - 0015940-80.2017.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para AUTO POSTO PEDRA DO POMBAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) e PATRICIO ALTOE PASSOS (EXECUTADO).
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de PATRICIO ALTOE PASSOS em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:58
Decorrido prazo de AUTO POSTO PEDRA DO POMBAL LTDA em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/03/2025 09:37
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0015940-80.2017.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO PEDRA DO POMBAL LTDA EXECUTADO: PATRICIO ALTOE PASSOS Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - ES10159 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por AUTO POSTO PEDRA DO POMBAL LTDA em face de PATRICIO ALTOÉ PASSOS.
No ID 48195668, as partes celebraram um acordo.
Em seu último petitório, a exequente informa que a obrigação foi integralmente cumprida.
Nesse caso, não havendo óbices legais e sem mais delongas, homologo a referida composição e, na forma do art. 924, III, e art. 487, III, b, ambos do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Procedi à baixa da restrição junto ao Renajud.
Custas remanescentes, se as houver, pelo executado.
Ressalto que, ao caso, não se aplica o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
P.R.I.
Nada mais havendo, cobrem-se as custas, se for o caso, e arquivem-se.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 17:06
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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20/03/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 14:54
Homologada a Transação
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20/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:33
Decorrido prazo de PATRICIO ALTOE PASSOS em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 01:24
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 02:29
Decorrido prazo de HENRIQUE DA CUNHA TAVARES em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:06
Expedição de Mandado - intimação.
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13/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/08/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2024 13:31
Processo Inspecionado
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12/04/2024 18:05
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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