TJES - 5000208-10.2023.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de IARA CEZAR SIQUEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:45
Publicado Intimação eletrônica em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000208-10.2023.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA EXECUTADO: IARA CEZAR SIQUEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). procurador(a) da parte interessada para ciência dos atos processuais praticados, bem como para dar prosseguimento ao feito.
IÚNA-ES NOME E DATA CONFORME ASSINATURA DIGITAL -
27/05/2025 16:55
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/05/2025 16:55
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em 18/04/2025 para IARA CEZAR SIQUEIRA - CPF: *79.***.*13-28 (EXECUTADO) e MUNICIPIO DE IUNA - CNPJ: 27.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de IARA CEZAR SIQUEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000208-10.2023.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA EXECUTADO: IARA CEZAR SIQUEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: CINTHIA APARECIDA PEREIRA LOPES - MG189212 SENTENÇA O Município de Iúna/ES, ajuizou a presente ação de execução fiscal em desfavor de Iara Cezar Siqueira, todos devidamente qualificados nos autos.
Sustenta o exequente que a executada deve aos cofres municipais o montante de R$ 1.615,68 (hum mil seiscentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), materializados pela certidão de dívida ativa nº 0000068/2022, referente as taxas de TLF e ISS-A devidas nos anos 2020 e 2021.
Com a inicial vieram acostados documentos.
Despacho inicial, Id. 21789676.
Citação da executada, Id. 26655533.
Petição de Id. 36080081, a parte exequente atualizou o débito bem como pugnou pela penhora online de valores e veículos.
Decisão de Id. 50304808, foram penhorado valores.
Contestação, Id. 50569460.
Petição de Id. 51210002, a executada pugna pela improcedência da ação, bem como seja determinado o desbloqueio dos valores penhorados.
Petição em que o exequente informa que o débito foi cancelado na via administrativa, Id. 52226252.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
Verifico que a exequente, na via administrativa, procedeu com o cancelamento dos débitos cobrados no presente processo, portanto, deu a executada plena, geral e irrevogável quitação do crédito discutido neste processo.
Considerando a satisfação do crédito, o processo deve ser extinto.
Pelo exposto, considerando a extinção do débito, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Isento de custas na forma do art. 26 da LEF.
Desconstituo eventuais penhoras realizadas durante o trâmite deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Iúna/ES, 19 de março de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/03/2025 14:30
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 10:18
Processo Inspecionado
-
11/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 27/01/2025 23:59.
-
31/10/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:29
Juntada de Petição de extinção do feito
-
23/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/05/2023 16:52
Expedição de carta postal - citação.
-
16/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002318-45.2005.8.08.0013
Silvio Goncalves Belloti
Jose Geraldo Campana Junior
Advogado: Andre Ferreira Correa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2005 00:00
Processo nº 5002007-60.2024.8.08.0026
Leonardo Abib Jabour Silveira
Weverson Julio Marques
Advogado: Sandila Fabelo Correa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2024 13:17
Processo nº 5007726-98.2021.8.08.0035
Leonardo Vasconcellos Gomes
Joao Admilson Prates
Advogado: Patrick Nascimento Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/07/2021 17:07
Processo nº 5023068-85.2021.8.08.0024
Jose Domingos de Almeida
Jose Roberto Lavagnoli Pereira
Advogado: Jose Domingos de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/10/2021 11:40
Processo nº 5008319-24.2025.8.08.0024
Rafael Birro Coutinho
Banco C6 S.A.
Advogado: Renacheila dos Santos Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 10:33