TJES - 5000949-37.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 22/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de DELZA CAMPOS em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5000949-37.2023.8.08.0000 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SERRA AGRAVADA: DELZA CAMPOS RELATOR: DES.
RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO CABÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE HOMOLOGA CÁLCULOS E EXTINGUE A EXECUÇÃO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto pelo Município de Serra contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra sentença que homologou cálculos, determinou a expedição de RPV e extinguiu a fase de cumprimento de sentença.
O recorrente alegou ser cabível o agravo de instrumento contra a referida decisão, e, alternativamente, pleiteou a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso cabível contra a sentença que homologou cálculos e extinguiu a fase de cumprimento de sentença seria o agravo de instrumento ou a apelação; e (ii) verificar a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso de interposição de recurso inadequado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sentença que homologa cálculos, determina a expedição de RPV ou precatório e extingue a fase de cumprimento de sentença caracteriza-se como decisão definitiva, sendo cabível recurso de apelação, nos termos dos arts. 203, §1º, e 1.009 do CPC. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de diversos Tribunais estaduais é pacífica no sentido de que a interposição de agravo de instrumento em tais hipóteses configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5.
O princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva sobre o recurso cabível, o que não se verifica no caso, em razão do caráter terminativo da decisão impugnada, devidamente disciplinado pelo CPC e pela jurisprudência consolidada. 6.
A previsão do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, que dispõe sobre o cabimento do agravo de instrumento em decisões proferidas na fase de cumprimento de sentença, restringe-se às decisões interlocutórias, não abrangendo aquelas de caráter definitivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo interno conhecido, mas desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O recurso cabível contra sentença que homologa cálculos, determina a expedição de RPV ou precatório e extingue a fase de cumprimento de sentença é a apelação, nos termos dos arts. 203, §1º, e 1.009 do CPC. 2.
A interposição de agravo de instrumento em lugar de apelação configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 203, §1º; 1.009; 1.015, parágrafo único; 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.902.533/PA, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18.05.2021, DJe 24.05.2021.
STJ, AgInt no REsp 1.783.844/MG, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26.11.2019.
TJES, AgInt 0011862-72.2019.8.08.0011, Rel.
Desª Eliana Junqueira Munhos Ferreira, Terceira Câmara Cível, DJES 12.02.2021.
TJES, AI 5002619-13.2023.8.08.0000, Rel.
Desª Janete Vargas Simões, Primeira Câmara Cível, DJES 12.04.2023. -
18/03/2025 16:44
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:29
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SERRA - CNPJ: 27.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2025 19:08
Juntada de Certidão - julgamento
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07/03/2025 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 20:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/01/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 14:17
Pedido de inclusão em pauta
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19/12/2024 12:01
Conclusos para despacho a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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19/12/2024 12:01
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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19/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/12/2024 12:00
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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19/12/2024 11:37
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2024 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 16:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/11/2024 13:15
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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10/09/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:51
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de DELZA CAMPOS em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2024 13:05
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MUNICIPIO DE SERRA - CNPJ: 27.***.***/0001-27 (AGRAVANTE)
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06/02/2024 11:49
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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18/12/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:36
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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29/06/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 19:10
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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22/04/2023 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 18:22
Conclusos para despacho a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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13/03/2023 18:22
Recebidos os autos
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13/03/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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13/03/2023 18:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/03/2023 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2023 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2023 16:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/03/2023 14:32
Conclusos para despacho a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
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03/03/2023 14:32
Recebidos os autos
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03/03/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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03/03/2023 14:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/03/2023 19:27
Recebido pelo Distribuidor
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02/03/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/02/2023 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2023 16:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/02/2023 18:30
Conclusos para despacho a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
-
07/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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07/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/02/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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