TJES - 0029240-70.2017.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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28/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0029240-70.2017.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ANDRE LUIZ MACHADO PERITO: AMANDA GASPAR CITTY Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499, DECISÃO Intime-se o embargante/requerido para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de hipossuficiência, devidamente assinada, com o objetivo de instruir o pedido de gratuidade de justiça formulado nos embargos monitórios.
Na hipótese de deferimento do benefício da gratuidade de justiça, os honorários periciais deverão ser arcados pelo Estado, observado o limite estabelecido pela Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, referente à categoria 1.5 – Outras, fixado em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Contudo, considerando as peculiaridades do caso concreto e com fundamento no art. 2º, § 4º, da referida Resolução, arbitro os honorários no patamar de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), que é o limite máximo autorizado.
Desta forma, oficie-se à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para a reserva orçamentária necessária ao futuro pagamento, instruindo o requerimento com os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço 004/2016.
Intime-se a perita nomeada para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado.
Ainda, intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, caso queiram, no prazo legal.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
21/03/2025 14:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
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29/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MACHADO em 06/02/2023 23:59.
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29/01/2023 09:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2023 23:59.
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09/01/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 04:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MACHADO em 01/11/2022 23:59.
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26/10/2022 23:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2022 23:59.
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05/10/2022 10:04
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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