TJES - 5010357-25.2024.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:40, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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09/04/2025 14:22
Processo Inspecionado
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09/04/2025 14:22
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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08/04/2025 07:27
Conclusos para decisão
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06/04/2025 02:15
Decorrido prazo de DAYANE CARLOS LOUREIRO em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:07
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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26/03/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:43
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:40, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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21/03/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:40, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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21/03/2025 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 01:25
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010357-25.2024.8.08.0030 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: WAGNER JOSE DOS SANTOS CAPELLINI DECISÃO Trata-se de queixa crime por suposta prática do crime previsto no art. 139 do CP, onde a querelante afirma que vem sofrendo ameaças do querelado.
Em manifestação, o Ministério Público apresentou parecer pela designação de audiência de conciliação, bem como, pela concessão de medida protetiva em favor da querelante.
Considerando os elementos constantes nos autos, noticiando que a querelante vem sofrendo ameaças e difamações, entendo que sua integridade física pode estar em risco, configurando o periculum in mora.
Desta forma, visando resguardar a integridade física, psicológica e moral da ofendida, e, garantir a dignidade humana, DEFIRO o pedido de medida cautelar, e DETERMINO liminarmente as seguintes medidas: 1) PROIBIR WAGNER JOSÉ DOS SANTOS CAPELLINI de aproximar-se da querelante DAYANE CARLOS LOUREIRO. 2) PROIBIR contato com a querelante, por qualquer meio de comunicação.
Intimem-se da presente Decisão.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA DIA 29/04/2025 ás 13h40.
O comparecimento poderá ocorrer por VIDEO CONFERÊNCIA, com link: ID da reunião: 428 242 6579 Senha de acesso: 9dm5Lc Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4282426579?pwd=VTNrb2dCSCtLUkFVdVkxZkxHbnBJdz09 Serve a presente como DECISÃO/MANDADO.
DILIGENCIE-SE.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente em sistema na assinatura digital.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
20/03/2025 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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20/03/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 00:47
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:47
Juntada de Informação interna
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14/03/2025 14:16
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/03/2025 14:15
Desentranhado o documento
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14/03/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 14:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:07
Processo Inspecionado
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13/03/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 07:49
Processo Inspecionado
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13/02/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:40
Juntada de Petição de queixa
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04/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
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14/11/2024 01:21
Decorrido prazo de WESLANE BRITO GUERINO em 13/11/2024 23:59.
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17/10/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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