TJES - 5000094-03.2025.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:12
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 13:30, Iúna - 2ª Vara.
-
21/02/2025 16:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
21/02/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 16:58
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ELI MARTINS SILVA - CPF: *95.***.*63-00 (INVESTIGADO)
-
17/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5000094-03.2025.8.08.0028 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: ELI MARTINS SILVA DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando o oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal no ID 61526406, designo audiência de homologação para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 13h30min.
O ato será realizado por meio de videoconferência, no aplicativo Google Meet, sendo que o Ministério Público e a Defesa receberão previamente, via e-mail, convite com link da audiência para acesso remoto.
Dados de acesso da videochamada: meet.google.com/uar-pgjw-thv Intime-se o Ministério Público.
Intime-se a Defesa.
Caso o acusado não esteja representado, no início do ato será nomeado defensor(a) dativo(a) plantonista para acompanhá-lo e proceder sua defesa, tão somente durante a realização do ato, conforme art. 3º e 4º, Resolução nº 032/2018.
Diligencie.
Iúna/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
10/02/2025 16:14
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:27
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:30, Iúna - 2ª Vara.
-
10/02/2025 14:52
Processo Inspecionado
-
10/02/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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