TJES - 5011659-89.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011659-89.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLETTO & POSSAMAI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE POSSAMAI - PR21631 EXECUTADO: JOAO FERNANDO FAVARO, JKS - ENGENHARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: WESLEY CAMPORES - ES21202 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 3.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado positivo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo), documento este incluído com sigilo nos autos.
Proceda-se a Secretaria com a liberação da visualização do anexo pela parte exequente. 4.Defiro o pedido para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de crédito.
Oficie-se ao SPC e SERASA. 5.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição do veículo localizado em nome da parte executada ante as restrições existentes nestes, sob pena de extinção. 6.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/07/2025 10:08
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 13:56
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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17/07/2025 13:56
Decretada a indisponibilidade de bens
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09/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011659-89.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLETTO & POSSAMAI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE POSSAMAI - PR21631 EXECUTADO: JOAO FERNANDO FAVARO, JKS - ENGENHARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: WESLEY CAMPORES - ES21202 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
07/07/2025 17:11
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011659-89.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLETTO & POSSAMAI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE POSSAMAI - PR21631 EXECUTADO: JOAO FERNANDO FAVARO, JKS - ENGENHARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: WESLEY CAMPORES - ES21202 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido a parte executada.
Após, caso não seja realizado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
19/03/2025 16:37
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO FAVARO em 07/03/2025 23:59.
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23/01/2025 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2024 13:46
Decorrido prazo de POLETTO & POSSAMAI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:45
Processo Reativado
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17/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:34
Cancelada a Distribuição por duplicidade ao processo
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12/09/2024 14:02
Expedição de intimação - diário.
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09/09/2024 13:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/09/2024 08:34
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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