TJES - 5000292-15.2025.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000292-15.2025.8.08.0004 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILENA BELMOND GARCIA REQUERIDO: RENATA GARCIA E SILVA CERTIDÃO Certifico que a 2vara-anchieta ANCHIETA está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: PROCESSO 5000292-15.2025.8.08.0004 Horário: 4 ago. 2025 04:45 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*62-37 ID da reunião: 826 9266 2637 ANCHIETA-ES, 24 de julho de 2025. -
25/07/2025 12:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:25
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 16:45, Anchieta - 2ª Vara.
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24/07/2025 14:11
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 13:00, Anchieta - 2ª Vara.
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23/07/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:06
Decorrido prazo de MARILENA BELMOND GARCIA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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08/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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02/07/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
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18/06/2025 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 02:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000292-15.2025.8.08.0004 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILENA BELMOND GARCIA REQUERIDO: RENATA GARCIA E SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA MATOS NAVARRO - ES35843 DESPACHO Ante a renúncia da Causídica anteriormente nomeada, nomeio, em substituição, Drª.
JAMILY SOEIRO BONATTO - OAB/ES 21.147, para assumir o “múnus” de advogada dativa, em favor da Requerente Marilena Belmond Garcia, ficando a mesma ciente de que os honorários serão fixados ao final do processo, conforme Decreto Estadual nº 2821-R, D.
O. 11/08/2011.
A resposta deve ser dada em cinco dias.
Decorrido o prazo, sem resposta, retornem os autos conclusos, imediatamente, para nomeação de outro Defensor.
Havendo aceitação, deverá apresentar a respetiva defesa, no prazo legal.
Intime-se.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios à Causídica, uma vez que compulsando os autos não verifiquei nomeação deste juízo para o exercício do “múnus” de advogada dativa pela patrona, inclusive, consta, apenas, a juntada de procuração, o que presume-se que trata-se de exercício particular.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. -
11/06/2025 10:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:13
Expedição de Mandado - Citação.
-
06/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:45
Nomeado defensor dativo
-
09/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIANA MATOS NAVARRO em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 13:41
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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05/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:27
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 13:00, Anchieta - 2ª Vara.
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04/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:18
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 12:18
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 12:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:15, Anchieta - 2ª Vara.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000292-15.2025.8.08.0004 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILENA BELMOND GARCIA REQUERIDO: RENATA GARCIA E SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA MATOS NAVARRO - ES35843 DESPACHO Considerando as informações prestadas na exordial, bem como podendo ser revisto a qualquer tempo e passível de sanções legais caso utilizado indevidamente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
A inicial, em princípio, tratando-se de Ação de Interdição, nos termos do art. 749 do CPC/15, preenche todos os pressupostos legais (condições da ação).
Em que pese a manifestação do Ministério Público favoravelmente à concessão do pedido de curatela provisória, contudo, considerando as assertivas trazidas à exordial, sobretudo a divergência na conclusão dos laudos apresentados, entendo por prudente, antes de proferir decisão acerca da curatela provisória, a realização da entrevista inicial, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil.
Designo audiência de entrevista para o dia 09 de Junho de 2025, às 14:15 horas.
A audiência será presencial.
Faculto, entretanto, a participação por videoconferência, através do sistema ZOOM, cujo link será disponibilizado pela serventia.
Intimem-se as partes.
Cite-se o requerido, nos termos dos artigos 245, 247, I e 751 do Código de Processo Civil.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se, VALENDO COMO MANDADO/ OFÍCIO.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. -
03/02/2025 16:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:15, Anchieta - 2ª Vara.
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03/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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