TJES - 0023530-69.2017.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0023530-69.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RDL EMPREENDIMENTOS E COSMETICOS DE VITORIA LTDA - ME, RDL EMPREENDIMENTOS & COSMETICOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR - ES9079 REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DESPACHO 1) Dada a formulação de pedido voltado à instauração do módulo executivo nos moldes do exigido nos arts. 513, §1º, e 523, do CPC, e em estando preenchidos os demais requisitos necessários ao processamento da etapa voltada ao cumprimento de sentença (art. 524 e incisos, do CPC), determino seja intimada a parte Executada, por seu patrono (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), ou, na falta deste, pessoalmente (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante exequendo, adido de eventuais custas, se houver, sob pena de acréscimo, ao total perseguido, de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523,§1º, do CPC). 2) Fica desde já destacado, consoante com o previsto no art. 525, do CPC, que uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, em querendo, sua impugnação, observando o estabelecido no art. 525, §1º e incisos, e §§2º a 15, do CPC. 3) Em não sendo trazido aos autos comprovante de pagamento da dívida no prazo assinalado para tal fim, dispensa-se, em um primeiro momento, o cumprimento do estabelecido no art. 523, §3º, do CPC, dada a formulação, pela parte Exequente, de pedido específico de penhora de bens, de modo que, constatada a circunstância, deverão os autos retornar à conclusão. 4) À secretaria para alterar a classe judicial da presente para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". 5) Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 07/02/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21812911 Petição Inicial Petição Inicial 23020215313741600000020442802 21812911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020215313741600000020442802 21812911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020215313741600000020442802 21812911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020215313741600000020442802 21812911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020215313741600000020442802 21812911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020215313741600000020442802 22379313 Petição (outras) Petição (outras) 23030615524646700000021490401 30733479 Páginas faltantes Certidão - Juntada 23091412104383000000029441224 30733490 0023530-69.2017.8.08.0024 pág 254_compressed Outros documentos 23091412104449100000029441233 30733491 0023530-69.2017.8.08.0024 pág 276_compressed Outros documentos 23091412104478500000029441234 36120696 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24010910322541200000034541313 37176805 Petição (outras) Petição (outras) 24012914062934400000035534025 42102035 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042608542946200000040140209 42515168 Petição (outras) Petição (outras) 24050316355840100000040526012 42515177 2-ANEXO CARTÃO CNPJ Documento de comprovação 24050316355862900000040526020 42515178 3 - ANEXO - Ato de Diretor n 688 de 14.12.2023 BANCO CENTRAL Documento de comprovação 24050316355883600000040526021 42548889 Petição (outras) Petição (outras) 24050609435045300000040557764 42549655 01 HABILITAÇÃO COMUNICADO PROCESSO Documento de comprovação 24050609435069400000040557780 54407754 Petição (outras) Petição (outras) 24111114182797900000051570358 54407760 08.791.102.0001-84 CARTÃO Documento de Identificação 24111114182816100000051570363 54407766 08.791.102.0001-84 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24111114182833600000051570368 54407769 09.529.897.0001-10 CARTÃO Documento de Identificação 24111114182881900000051570371 54407774 09.529.897.0001-10 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24111114182902200000051570376 54407794 14.087.723.0001-84 CARTÃO Documento de Identificação 24111114182926700000051570396 54407797 14.087.723.0001-84 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24111114182947700000051570399 54407801 18.028.686.0001-94 CARTÃO Documento de Identificação 24111114182970800000051570403 54408304 18.028.686.0001-94 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24111114182998800000051570806 54408306 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24111114183019900000051570808 54408315 2021.11.17 - CPMTO STÇ Petição (outras) em PDF 24111114183073800000051570817 54408333 ATLZÇÃO 172.318,96 Liquidação em PDF 24111114183092200000051570835 -
19/03/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:44
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:46
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 17:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/02/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/02/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/02/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/02/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002126-27.2024.8.08.0024
Comprocard LTDA
Aurineia Favalessa
Advogado: Matheus Caliman Vassoler
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/01/2024 17:32
Processo nº 5007118-06.2024.8.08.0000
Gilberto Fortes Coelho
Maria da Conceicao Alves Nunes
Advogado: Caio Freitas Ribeiro Silva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2024 14:39
Processo nº 0029492-05.2019.8.08.0024
Alexandra de Araujo Simon
Bernadete Catarina Golveia Branco
Advogado: Alexandre Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2019 00:00
Processo nº 5004372-59.2025.8.08.0024
Municipio de Vitoria
D Angelo Construtora Eireli
Advogado: Zilmar Jose da Silva Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2025 14:51
Processo nº 5038362-46.2022.8.08.0024
Sindicato dos Amarradores Desatracadores...
Odontoprev S.A.
Advogado: Gabriel Porcaro Brasil
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2022 12:23