TJES - 5000250-95.2020.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:30
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para Elias Dos Santos Gonçalves (REQUERIDO) e IZAQUE DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*03-10 (REQUERENTE).
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de IZAQUE DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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27/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000250-95.2020.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZAQUE DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIAS DOS SANTOS GONÇALVES Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO CESAR SILVERIO SOARES - ES32634 SENTENÇA 1.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. 2.
Trata-se de execução fundada em título executivo judicial.
Dado o regular processamento, sobreveio a penhora/bloqueio de valores por meio eletrônico, na modalidade de constrição única e com repetição programada (teimosinha), satisfazendo parcialmente a obrigação (IDs 6001469, 15685050,15685052 e 15685704).
Instada, a parte executada não opôs embargos à execução (ID 29565027). 3.
Insuficientes as constrições efetivadas nos autos para satisfação integral do crédito, foi realizada consulta por meio do Sistema Renajud, porém não houve a inclusão de restrição sobre o bem localizado por existirem inúmeros gravames prévios (IDs 6001470).
Registro, ainda, que não foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, uma vez que o devedor foi citado e intimado em seu local de trabalho (Laboratório Ômega – ID 5153799). 4.
Por tais motivos, a parte exequente foi intimada para informar meios para prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo (ID 32116642).
Não obstante, o credor deixou o prazo concedido transcorrer in albis, conforme se verifica na certidão de evento nº. 39720243. 5.
Sabe-se que o art. 53, §4º da Lei 9.099/95, aplicável também às execuções judiciais com base no Enunciado nº 75 do Fonaje, estabelece que, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, deverá ser extinto o processo.
Isto porque a celeridade que se espera do Juizado Especial Cível não admite que o processo fique paralisado indefinidamente à espera da localização do devedor ou de seus bens. 6.
Isto posto, julgo extinto o presente processo com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, reconhecendo o pagamento parcial do débito.
Sem custas e honorários advocatícios. 7.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e expeçam-se alvarás em favor do exequente para levantamento das quantias constritas de IDs 6001469, 15685050,15685052 e 15685704, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais.
Porventura postulado, expeça-se certidão de crédito, promovendo-se previamente o abatimento do pagamento parcial. 8.
Atendidas as determinações anteriores, certifique-se e arquivem-se.
Viana (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
20/03/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
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12/12/2024 09:32
Decorrido prazo de IZAQUE DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:52
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 14:52
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:27
Decorrido prazo de IZAQUE DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:04
Decorrido prazo de IZAQUE DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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09/10/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2023 14:40
Juntada de Mandado
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19/01/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 18:03
Expedição de Mandado - intimação.
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19/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:39
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 13:36
Juntada de Mandado
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29/08/2022 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 15:55
Expedição de Mandado - intimação.
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17/08/2022 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 15:00
Expedição de carta postal - intimação.
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28/07/2022 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 16:26
Conclusos para despacho
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19/04/2022 16:39
Recebidos os autos
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19/04/2022 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/04/2022 16:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/04/2022 15:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/04/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 21:10
Conclusos para despacho
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10/03/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2022 04:44
Decorrido prazo de IZAQUE DE OLIVEIRA em 21/01/2022 23:59.
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13/01/2022 17:02
Juntada de Mandado
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02/12/2021 13:04
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
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01/12/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 17:29
Conclusos para despacho
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25/11/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 08:57
Conclusos para despacho
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22/10/2021 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
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22/09/2021 14:56
Juntada de Mandado
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23/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 17:36
Conclusos para despacho
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30/07/2021 15:04
Juntada de Certidão
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09/06/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 13:56
Processo Inspecionado
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09/06/2021 13:05
Conclusos para despacho
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09/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
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29/04/2021 13:47
Expedição de Mandado - intimação.
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20/04/2021 13:25
Juntada de Certidão
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04/04/2021 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2021 17:20
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
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25/02/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 13:47
Conclusos para despacho
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20/01/2021 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2021 17:10
Juntada de Certidão
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13/11/2020 15:00
Juntada de Mandado
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17/08/2020 15:53
Expedição de Mandado - citação.
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10/08/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 12:28
Conclusos para despacho
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10/08/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2020 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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