TJES - 5000968-73.2021.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000968-73.2021.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GENEDELSON MACHADO JUNIOR EXECUTADO: LENIRA MARCIA AUGUSTO ROSA, ROCK LANE ROSA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERREIRA SIMONASSI - ES20376, LEONARDO MENEGUITE QUEIROZ - ES33117, PAULO HENRIQUE TOREZANI NAUMANN - ES29330, THAINANN SESANA MARCHESINI - ES20078 DECISÃO 1.
Indefiro o requerimento de nova pesquisa de pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, levando em consideração pouco tempo desde a última ordem e sem demonstração de que a situação econômica dos executados tenha sido alterada. 2.
Indefiro o requerimento de suspensão da CNH dos executados, haja vista que não há indícios de que esteja a omitir patrimônio.
Pelo contrário, os indícios são de inexistência de patrimônio.
A medida de apoio, de constrição de direitos, deve ser justificada pela negativa de pagamento, mediante omissão de bens e valores que sejam de propriedade do devedor. 3.
Considerando a ordem legal da penhora de bens já observada, a ausência de pagamento espontâneo e a não obtenção da penhora, defiro o requerimento de pesquisa patrimonial dos executado pelo sistema SNIPER.
Contudo, encontrei somente informações cadastrais dos executados, conforme anexos. 4.
Sendo assim, intime-se o exequente, por seu patrono, para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO M.
S.
GAGNO Juiz de Direito -
24/03/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
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21/10/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 11:21
Decorrido prazo de ROCK LANE ROSA em 26/03/2024 23:59.
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18/09/2024 11:21
Decorrido prazo de LENIRA MARCIA AUGUSTO ROSA em 22/03/2024 23:59.
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13/09/2024 01:40
Decorrido prazo de GENEDELSON MACHADO JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:50
Desentranhado o documento
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18/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:23
Expedição de Mandado - intimação.
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16/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:36
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2023 19:41
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
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22/11/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/06/2022 18:24
Conclusos para decisão
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22/06/2022 18:23
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:18
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 16:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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01/10/2021 16:07
Expedição de Mandado - intimação.
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01/10/2021 16:04
Expedição de Mandado - citação.
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27/08/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
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25/08/2021 14:00
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2021 17:50
Conclusos para decisão
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23/08/2021 17:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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