TJES - 0000930-37.2020.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
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26/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000930-37.2020.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GESIO GUEDES DE MORAIS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: EDRIANO NOGUEIRA PEXOUTO - MG151129 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 SENTENÇA Gésio Guedes de Morais, devidamente qualificada nos autos, deu início a fase de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, igualmente qualificado nos autos, momento em pugna o pagamento da quantia de R$ 68.287,53 (sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
Na petição de Id. 61141710 a autarquia federal concorda com o valor apresentado. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Noto que após breve tramite processual a autarquia federal concordo com os cálculos apresentados pelo autor.
Por este motivo, homologo os cálculos apresentados pelo autor no Id. 52458707, que engloba o principal, os honorários sucumbenciais e contratuais.
Expeçam-se os competentes Precatórios/RPV's ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Lei 12.153/09 e da Resolução nº 38/2018 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, bem como o destacamento dos honorários, caso existam.
Em seguida a juntada do demonstrativo de pagamento do valor requisitado, intime-se o requerente.
Caso seja requerido, autorizo desde já a expedição de alvará em favor do requerente, referente ao valor principal, e de seu advogado, referente aos honorários advocatícios de sucumbência e contratuais.
Condenar a autarquia federal requerida em honorários nesta fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento) do valor econômico.
Consigo que os alvarás dos honorários sucumbenciais e contratuais deverão ser confeccionados conforme requer o nobre advogado da autora na petição de Id. 52458703.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 17 de março de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/03/2025 17:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:34
Processo Inspecionado
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20/03/2025 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de GESIO GUEDES DE MORAIS - CPF: *27.***.*02-13 (AUTOR)
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17/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:15
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
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22/08/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
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21/08/2024 15:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iúna
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21/08/2024 15:34
Transitado em Julgado em 21/08/2024 para GESIO GUEDES DE MORAIS - CPF: *27.***.*02-13 (AUTOR) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO).
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21/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 11:20
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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07/08/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 21:02
Julgado procedente o pedido de GESIO GUEDES DE MORAIS - CPF: *27.***.*02-13 (AUTOR).
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17/05/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
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30/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:09
Juntada de Laudo Pericial
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17/01/2024 14:08
Juntada de Laudo Pericial
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14/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 09:32
Decorrido prazo de EDRIANO NOGUEIRA PEXOUTO em 11/05/2023 23:59.
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29/05/2023 09:31
Decorrido prazo de EDRIANO NOGUEIRA PEXOUTO em 11/05/2023 23:59.
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10/04/2023 14:00
Expedição de intimação eletrônica.
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12/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:50
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:47
Juntada de Certidão
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13/10/2022 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59.
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01/10/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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