TJES - 5043352-12.2024.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5043352-12.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DILVA RAMOS DA SILVA BEPPE REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE - ES34396, RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO Intimo V.
Sa. da Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada bem como da R Decisão de Id 67358595.
Desde de já, consoante disposto no art. 22º, § 2º da Lei 9.099/95, ficam cientes as partes e advogados que poderão optar em participar da audiência de forma presencial ou virtual.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO - SALA 2 Data: 14/10/2025 Hora: 14:30 Email: [email protected] Telefone:(27) 3357-4804/3357-4805 1 - As partes e advogados que quiserem comparecer à audiência VIRTUALMENTE, no dia e horários designados, poderão ingressar na sala virtual através do link abaixo e exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (computador ou celular), de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETING.
Sala Conciliação 2 - Link: https://us04web.zoom.us/j/7815669680?pwd=b25hdFlVZExWa2twRnVzcURKNUdsUT09 - ID: 781 566 9680 - Senha: 0jNp4T 2 - Caso tenham interesse em comparecer PRESENCIALMENTE, também no dia e horário designados, poderão dirigir-se à sede do 5º Juizado Especial Cível de Vitória, situada na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho n° 130, Ed.
Manhattan work center, 6º andar, Santa Luiza, Vitória/ES. 3 - Ficam todos cientes de que a audiência é de CONCILIAÇÃO.
Se houver necessidade de produção de prova oral, posteriormente será designada audiência de instrução e julgamento, ficando desde já cientes da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, devendo apresentar na futura audiência (de instrução e julgamento) todas as provas documentais e orais que tiverem (três testemunhas no máximo, trazidas pela parte, independentemente de intimação); 4 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas preferencialmente pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo, inclusive e-mail disponibilizado no cadastro; 5 - A parte autora, assistida por advogado, ficará intimada por intermédio de seu advogado.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95). 6 - Será dada tolerância para atraso do início da audiência limitada a quinze minutos.
Caso compareça virtualmente, ao ingressar na SALA VIRTUAL de audiência, as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB. 7 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início através dos telefones n°s (27) 3357-4805, 3357-4804, 3357-4807 e/ou e-mail: [email protected]. 8 - (ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA). 9 - (ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). -
12/06/2025 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:3357-4040 PROCESSO Nº 5043352-12.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DILVA RAMOS DA SILVA BEPPE REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos em Inspeção Apesar de devidamente citada e intimada a requerida FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO deixou de compareceu ao ato conciliatório, conforme ID's 55535129 e 56187618, razão pela qual decreto sua revelia, na forma do Art. 20 da Lei 9.099/95.
Entretanto, verifico que foi apresentada defesa por aludida requerida no Id 55996871 e documento no Id 57257199, levando-se em consideração o parágrafo único do art. 346 do CPC, segundo o qual o réu revel pode intervir no processo no estado em que se encontra, bem como conforme regramento da Lei 9099/95 (arts. 27 e 30), interpretado pelo enunciado nº. 10 do FONAJE, “A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento”, considero os termos da contestação para julgamento deste feito, afastando os efeitos da revelia com base no art. 345, IV do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da defesa e documentos apresentados, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar a respeito, informando sobre a contratação.
Transcorrido o prazo autoral, com ou sem manifestação, determino a conclusão do feito para sentença, visando a adequação da situação processual no Sistema PJE, diante da impossibilidade de fazê-lo por outra via, bem como para observar a ordem cronológica de julgamento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
20/03/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 18:39
Processo Inspecionado
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19/03/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 16:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/12/2024 18:45
Expedição de Termo de Audiência.
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09/12/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 13:00
Expedição de carta postal - citação.
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18/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:43
Não Concedida a Medida Liminar a DILVA RAMOS DA SILVA BEPPE - CPF: *17.***.*48-45 (REQUERENTE).
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17/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:10
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 16:15 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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