TJES - 0000002-13.2025.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 03:06
Decorrido prazo de GILVAN PROCOPIO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000002-13.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILVAN PROCOPIO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MAXSUEL FREITAS PIMENTEL - ES31234 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Gilvan Procópio da Silva em desfavor de Estado do Espirito Santo, objetivando sua transferência imediata para hospital de referência em cirurgia vascular.
No caso em exame, o autor encontra-se internado no Hospital Santa Casa de Iúna desde 1º de janeiro de 2025, diagnosticado com grave erisipela (CID 10 - A46) e celulite bolhosa (CID 10- L03) no braço direito, apresentando irradiação para região axilar e ombro, lesões bolhosas, hematomas e necrose.
A documentação médica demonstra que o paciente está com as funções do braço direito comprometidas, sob grave risco de perder a mobilidade do membro e, em cenário mais crítico, desenvolver sepse generalizada, com potencial risco de morte.
Foi deferida a tutela de urgência no plantão judiciário, Id.61336655.
O demandado informa a impossibilidade de satisfazer o objetivo da ação, devido o falecimento do autor no dia 03/01/2025, conforme certidão de óbito de Id.67379745. É o relatório.
Decido.
Como é sabido, a ação objeto dos autos possui natureza personalíssima e intransmissível, assim, em caso de falecimento, resta sem objeto a ação, devendo o feito ser extinto sem julgamento de mérito, de acordo com o inciso IX, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, considerando o óbito do autor Gilvan Procópio da Silva, bem como a intransmissibilidade da ação, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
Intime-se.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
08/05/2025 14:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 11:20
Juntada de Petição de extinção do feito
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06/04/2025 02:48
Decorrido prazo de GILVAN PROCOPIO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000002-13.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILVAN PROCOPIO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MAXSUEL FREITAS PIMENTEL - ES31234 DESPACHO Vistos em inspeção.
Intime-se o procurador da parte autora para juntar aos autos certidão de óbito, bem como requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/03/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:12
Processo Inspecionado
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12/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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