TJES - 5000414-76.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:47
Expedição de Mandado - Intimação.
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04/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Ibatiba - Vara Única.
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04/06/2025 17:16
Realizado Cálculo de Prestação Pecuniária CELIO SERAFIM DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*57-88 (AUTOR DO FATO)
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04/06/2025 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Ibatiba
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03/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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03/04/2025 02:38
Decorrido prazo de CELIO SERAFIM DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 TERMO DE AUDIÊNCIA Número do Processo: 5000414-76.2024.8.08.0064 Parte no polo ativo: AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado(a) da parte requerente: Dr(a).
Parte no polo passivo: AUTOR DO FATO: CELIO SERAFIM DE OLIVEIRA Advogado(a) da parte requerida: Dr(a).
No dia 06 de Fevereiro de 2025, às 10:10 horas, na Sala de Audiências da Comarca de Ibatiba/ES, foi realizado, com as formalidades legais, o pregão das partes, consignando que o ato está sendo gravado em mídia audiovisual que segue, com auxílio de câmeras e microfones instalados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em conformidade com Resolução 105/2010 do CNJ.
ABERTA A AUDIÊNCIA, Presente o MM.
Juiz de Direito que responde por essa comarca, Dr.
Akel de Andrade Lima, por videoconferência.
Presente o IRMP, por videoconferência.
Presente o autor dos fatos Celio Serafim de Oliveira, desacompanhado de advogado, razão pela qual nomeio o(a) advogado(a) plantonista Dra.
Bruna Karolayne Pereira Bispo - OAB/ES 36.091, indicado(a) pela Ordem dos Advogados do Estado do Espírito Santo, oportunidade em que pleiteia honorários advocatícios.
Foi realizada a seguinte proposta de transação penal, de acordo com o artigo 76, § 4º da lei 9.099/95, propõe o Ministério Público que o autor dos fatos cumpra Prestação pecuniária: Pagamento no importe de 01 (um) salário mínimo vigente, podendo ser dividido em até 06 (seis) parcelas iguais, a ser depositado em conta judicial e revertidas em prol da entidade beneficente a se designada por este juízo com posterior juntada de comprovação de quitação nestes autos.
O autuado aceitou a proposta.
Pelo MM.
Juiz, foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Verifica-se portanto que o autuado preenche os quesitos para transação penal prevista no art. 76, § 4º da lei 9.099/95, motivo pelo qual, HOMOLOGO a transação no valor apresentado pelo IRMP, 01 (um) salário mínimo vigente, em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, devendo ser expedida a guia para pagamento todo dia 10, com a primeira parcela dia 10/06/2025.
Com o pagamento, dê-se vista ao IRMP.
Fixo os honorários do(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) plantonista(s) aqui presente(s), Dra.
Bruna Karolayne Pereira Bispo - OAB/ES 36.091 no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos moldes do Decreto 2821-R, alterado pelo Decreto nº. 4987/R, 13/10/2021, do Estado do Espírito Santo.
Expeça-se certidão de atuação de honorário dativo para o(a) citado(a) advogado(a)Diligencie-se.” E, nada mais havendo, encerro a presente.
Eu, Juliana Evangelista Pereira Andrade, nomeada para o ato, o digitei.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz de Direito -
19/03/2025 16:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:40
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 10:10, Ibatiba - Vara Única.
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12/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/02/2025 16:19
Homologada a Transação Penal de CELIO SERAFIM DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*57-88 (AUTOR DO FATO)
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28/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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26/01/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2025 00:10
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:24
Expedição de Mandado - intimação.
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17/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:51
Audiência Preliminar designada para 06/02/2025 10:10 Ibatiba - Vara Única.
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16/10/2024 16:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/10/2024 11:00 Ibatiba - Vara Única.
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16/10/2024 16:31
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 01:55
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:40
Expedição de Mandado - intimação.
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18/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:17
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/10/2024 11:00 Ibatiba - Vara Única.
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21/04/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 23:32
Processo Inspecionado
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16/03/2024 18:36
Conclusos para despacho
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16/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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07/03/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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