TJES - 0011623-59.2001.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:15
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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27/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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27/06/2025 09:52
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (EXEQUENTE) e MIGUEL VICTORIO MARGOTTO - CPF: *36.***.*05-87 (EXECUTADO).
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25/03/2025 08:39
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0011623-59.2001.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de pedido de restituição de valores pagos em excesso requerido pela EDP - Espírito Santo Distribuidora de Energia S.A. em face da Miguel Victório Margotto, que não efetuou o pagamento, motivo pelo qual foi realizada a indisponibilização de ativos financeiros (Sisbajud), nos termos dos provimentos judiciais proferidos nos IDs 38740177 e 45801204.
Após isso, as partes celebraram acordo, no qual pedem a sua homologação judicial (ID 64233897).
Este é o relatório.
O instrumento de transação referido preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apto, portanto, à homologação.
Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes (ID 64233897), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada.
Não se aplica ao caso a regra do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, com o que não há isenção de custas.
As custas processuais eventualmente pendentes são de responsabilidade de Miguel Victório Margotto, na forma pactuada.
Diante do ajuste das partes, promovo o desbloqueio dos valores indisponibilizados (Sisbajud), conforme espelho em anexo.
As partes renunciaram ao direito de interposição de recurso, motivo pelo qual determino que seja imediatamente certificado o trânsito em julgado.
Diligencie-se na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013 quanto às custas eventualmente pendentes.
Por fim, não havendo qualquer pendência, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 19 de março de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
19/03/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 16:18
Homologada a Transação
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18/03/2025 16:25
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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06/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:55
Decorrido prazo de MIGUEL VICTORIO MARGOTTO em 04/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 23:51
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 23:51
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 23:47
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
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05/06/2024 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:22
Apensado ao processo 0806412-33.2006.8.08.0024
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20/12/2023 01:17
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 09:45
Decorrido prazo de MIGUEL VICTORIO MARGOTTO FILHO em 24/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:44
Decorrido prazo de MIGUEL VICTORIO MARGOTTO FILHO em 24/04/2023 23:59.
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28/05/2023 21:44
Decorrido prazo de MIGUEL VICTORIO MARGOTTO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2002
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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