TJES - 5001514-37.2025.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5001514-37.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA AGUIDA CAPUCHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO SANTOS SILVA - BA54223 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Cuida-se de pedido de suspensão do feito formulado pelo réu Banco do Brasil S/A, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, ao argumento de que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs 2.162.198/PE e correlatos, os quais tratam da definição acerca do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Nos termos da decisão de afetação proferida nos autos do ProAfR no REsp 2.162.198/PE, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe 16/12/2024, restou determinada a suspensão nacional dos processos que versem sobre a referida controvérsia jurídica, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Assim, tratando-se de hipótese enquadrável no contexto da controvérsia repetitiva em trâmite perante o STJ, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da matéria, em observância ao princípio da segurança jurídica e da uniformização da jurisprudência.
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até ulterior deliberação, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Transcorrido o prazo de um ano, sem manifestação do Superior Tribunal de Justiça acerca da definição da tese repetitiva, deverá o feito ser reavaliado, nos termos do § 5º do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 19:32
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 18:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/05/2025 18:59
Processo Inspecionado
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22/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:50
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5001514-37.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA AGUIDA CAPUCHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO SANTOS SILVA - BA54223 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO DIÁRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA à(s) Contestação(ões) ID(s): 65812116.
LINHARES/ES, 25/04/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/04/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA AGUIDA CAPUCHO em 28/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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26/03/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5001514-37.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA AGUIDA CAPUCHO Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO SANTOS SILVA - BA54223 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, juntei aos autos o(s) AR(s) NEGATIVO, referente ao(s) expediente(s) de BANCO DO BRASIL S/A. .
Dessa forma, intimo a parte autora para manifestação quanto da negativa, no prazo legal.
Linhares/ES, data conforme assinatura eletrônica CHEFE DE SECRETARIA 2° Vara Cível e Comercial -
19/03/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 16:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:36
Expedição de Carta Postal - Citação.
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11/02/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 21:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AGUIDA CAPUCHO - CPF: *75.***.*84-20 (REQUERENTE).
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11/02/2025 21:28
Processo Inspecionado
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10/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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